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Tribunal de Justiça mantém decisão de busca e apreensão de veículo de luxo em Teresina

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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

 

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí manteve a decisão liminar que determinou a busca e apreensão de um veículo de luxo que havia sido comercializado de forma irregular por uma loja de carros usados em Teresina. O acordão foi publicado agora no final de março.

Na decisão, os desembargadores ratificaram a decisão que já havia sido proferida em primeira instância pela juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, ainda em novembro do ano passado. Na liminar, a magistrada havia deferido a tutela em favor do proprietário do veículo Volvo XC40 TC, acolhendo os argumentos expostos.

Procurado pela reportagem, o advogado Lucas Freitas, que representa o proprietário do veículo, explicou que seu cliente havia deixado o automóvel Volvo XC40 TC na loja de carros usados para fins de corretagem. “Ficou estabelecido que, quando a referida loja encontrasse um interessado, entraria em contato com o proprietário do automóvel para finalizar a negociação. O veículo foi deixado apenas para facilitar que eventuais interessados pudessem conferir”, lembra.

No entanto, dias após deixar o veículo, ele retornou à loja e constatou que o veículo não estava mais no estabelecimento, tendo sido vendido sem a sua participação e consentimento. O bem é avaliado em cerca de R$ 230 mil. “Tendo sido o nosso pleito acolhido em primeira instância, foi confirmado pelo Tribunal de Justiça em oportunidade de análise de recurso apresentado pela parte contrária”, explicou Lucas Freitas.

No julgamento, os Desembargadores não reconheceram os argumentos levantados pela parte contrária e reafirmaram a disposição prevista no Código Civil de que a venda por quem não é o proprietário não tem possibilidade de transferir a propriedade de bem.


Da Redação
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