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Sancionada lei que cria o RefisTHE com desconto de até 100% em juros para dívidas; confira

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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou a Lei Complementar de nº 5.877, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina (RefisTHE),  destinado a promover a adimplência dos contribuintes no município de Teresina que possuem débitos, e que vão ter a oportunidade de negociarem suas dívidas.

O programa garante um desconto de até 100% nos juros para o pagamento de dívidas a vista e de até 80% nos juros em caso de parcelamento.

O programa é para casos de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, que tenham data de vencimento até 15 de dezembro de 2022; no caso de ISS lançado de ofício; e nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 15 de dezembro do ano passado.

Poderão ser incluídos no RefisTHE eventuais saldos de parcelamentos e reparcelamentos em andamento.

Não serão objeto dos benefícios: custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial; multas de trânsito; alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio; e multas de natureza contratual.

Os créditos tributários terão as seguintes reduções, em caso de parcelamento:

  • 80% de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em até 12 parcelas; 
  • 60% de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados de 13 a 24 parcelas; 
  • 40% de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em período superior a 24 parcelas.

Para quem for fazer o pagamento a vista:

  • no caso de créditos tributários, vencidos e consolidados será concedido desconto de 100% sobre multa moratória, juros moratórios, multa por penalidade pecuniária e 50% sobre a atualização monetária;
  • para crédito tributário decorrente de obrigação acessória, o crédito consolidado poderá ser pago à vista com redução de 100% dos juros de mora, 50% do valor da penalidade e 50% (cinquenta por cento) sobre a atualização monetária
  • tratando-se de crédito tributário decorrente de obrigação acessória, o crédito consolidado poderá ser pago a vista com redução de 100% dos juros mora, 50% do valor da penalidade e 50% sobre atualização monetária.


Bárbara Rodrigues
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