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STF forma maioria para tornar réus por ataques golpistas de 8/1

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Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quarta-feira (19) para tornar réus cem acusados de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro.

O ministro Luís Roberto Barroso foi a favor do entendimento do relator, Alexandre de Moraes, e votou a favor da abertura da ação penal, assim como os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Com isso, já são seis votos pela abertura das ações penais, de um total de dez possíveis.

Esta é a primeira leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por participarem dos ataques. A análise começou a ser feita no plenário virtual da corte na terça-feira (18), com previsão de término na próxima segunda-feira (24).

Relator da investigação, Moraes sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal de todos os acusados, divididos entre executores e autores intelectuais dos atos. Na prática, os denunciados se tornam réus.

A pedido de Moraes, a presidente do Supremo, Rosa Weber, já pautou a análise de um segundo pacote de denúncias da PGR. O julgamento começará na próxima terça-feira (25).

Em seu voto, o ministro afirmou que parte dos denunciados, segundo apontou a Procuradoria, integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos três Poderes.

Outros associaram-se, por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel-general do Exército Brasileiro, sediado na capital do país, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente, prossegue o ministro no voto.

Ainda conforme a manifestação, também havia o interesse de insuflar as Forças Armadas e a população à tomada do poder e à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre os militares e as instituições republicanas.
Moraes reiterou não haver dúvidas sobre a competência do STF para analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, para processar e julgar posterior ação penal.

Segundo ele, é evidente a existência de conexão entre as condutas dos acusados e os investigados por participação nos atos com prerrogativa de foro, como os deputados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Coronel Fernanda (PL-MT).

Também citou conexão com o inquérito das fake news, em andamento no STF e cujos envolvidos também possuem prerrogativa de foro, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No voto sobre as denúncias do 8/1, o magistrado considerou as condutas gravíssimas e correspondentes, ao menos em análise preliminar, aos preceitos primários estabelecidos em artigos do Código Penal.

"Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais", argumentou o ministro.

Ele também escreveu que "não existirá um Estado Democrático de direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos".
Metade do grupo (50 pessoas) alvo dessa primeira análise é acusada pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa.

Os denunciados foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília. Esses acusados compõem o que é chamado pela Procuradoria de grupo de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.

Contra as demais 50 pessoas, do grupo de executores, pesam as acusações de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes.

Moraes decidiu priorizar o julgamento das denúncias relativas a quem segue preso. Por determinação dele, 313 pessoas são mantidos atrás das grades. Todas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo ministro.

 

 

Fonte: MARCELO ROCHA E CONSTANÇA REZENDE, Folhapress

 

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Tags: STF8/1