Cidadeverde.com

Após mudança em lei, veja onde denunciar agressões contra mulher em Teresina

Imprimir

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou recentemente uma proposta que altera a Lei Maria da Penha e inclui o direito a medidas protetivas imediatas para mulheres vítimas de violência. Em Teresina, existe uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em cada zona da cidade e números telefônicos e aplicativo específico para a denúncia. 

De acordo com a delegada Bruna Fontenele, diretora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher, além das delegacias, existe uma central que funciona 24 horas.

“Aqui em Teresina as mulheres podem se dirigir até as DEAMs, aqui em Teresina nós temos quatro, DEAM Norte, DEAM Sul, DEAM Sudeste, DEAM Centro. Nós temos também a Central de Gênero que funciona 24 horas, sete dias por semana, para atender à essas mulheres e fica dentro da Central de Flagrantes”, disse.

A mulher vítima de agressão também pode denunciar através dos telefones 180, 190, aplicativo Salve Maria, zap “Ei Mermã” ou site da Polícia Civil, sem precisar se deslocar até uma unidade  policial. 

“As mulheres podem ir a essas unidades policiais, mas podem também fazer denúncias através do 180. Se essas mulheres tiverem precisando de um atendimento imediato pela Polícia Militar, podem recorrer ao 190 e nós temos o aplicativo Salve Maria, que continua recebendo denúncias e temos também o Ei Mermã, um zap do governo do estado para receber denúncias e para essas mulheres receberem orientações, através do 0800 000 1673. E a delegacia virtual onde é possível que a mulher faça um boletim de ocorrências virtual no site da Polícia Civil www.pc.pi.gov.br. Hoje a mulher pode fazer o seu boletim de ocorrência da sua casa, sem precisar ir até a delegacia de polícia e esse boletim é feito e as providências são igualmente tomadas”, destacou.

Veja endereços das delegacias: 

  • Centro:

Delegacia de Gênero. Rua Coelho Rodrigues, ao lado da Central de Flagrantes. Contato: 3216-5038 ou 3216-5042

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Rua Coelho Rodrigues, ao lado da Prefeitura de Teresina. Contato: 3222-2323.

  • Zona Sudeste

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Por trás do 8º DP, Dirceu. Contato: 3216-1572

  • Zona Norte

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Rua Bom Jesus, Buenos Aires. Contato: 3225-4597

  • Zona Sul

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Avenida Henrry Wall de Carvalho, ao lado do Mix Atacarejo.

Confira o que muda na Lei Maria da Penha:

A partir de agora, as medidas protetivas de urgência serão concedidas pelos juízes de maneira sumária a partir do depoimento da vítima para uma autoridade policial ou ao apresentar suas alegações escritas.

O juiz apenas recusará o pedido no caso de avaliação de “inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes".

As medidas protetivas de urgência não exigirão o andamento de uma investigação de casos de violência. Elas serão concedidas, portanto, independentemente do ajuizamento de uma ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou mesmo do registro de um boletim de ocorrência.

Essas medidas devem vigorar enquanto persistir o risco à integridade das mulheres vítimas de violência.

 

 

Rebeca Lima e Gorete Santos (Com informações da Folhapress)  
[email protected] 

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais