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Informalidade ainda é desafio, diz auditor sobre trabalho doméstico

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Foto: Gabriel Paulino

O Ministério do Trabalho verificou um alto índice de informalidade, dentro do trabalho doméstico, ao confrontar os dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (PNAD) com as informações do E-Social Doméstico.

"No estado do Piauí, os dados do E-Social Doméstico apontam que temos cerca de 9.500 empregadores domésticos, sendo 7.900 em Teresina. Quando se verifica a realidade constatamos que o número de empregadores é bem maior. Em alusão do Dia da Empregada Doméstica, o Ministério do Trabalho está buscando combater a informalidade do trabalho doméstico, por meio de campanhas e fiscalizações", explica o Auditor Fiscal do Trabalho, Guilherme Madeira.

O trabalhador doméstico não tem direito de abrir mão da formalização para receber um benefício social, por exemplo. "Isso gera duas irregularidades, uma trabalhista pela falta de registro do trabalhador e outra na percepção do benefício, porque com o salário a família pode deixar a faixa de renda que garante o recebimento de um benefícios social, mas é preciso analisar caso a caso", explica o auditor-fiscal.

Guilherme Madeira frisa ainda que o empregador só deve permitir o início das atividades de um empregado quando o registro em carteira de trabalho já tiver sido feito. "Sem o registro o empregador assume, sozinho, todos os risco da relação, pois pode ser flagrado em uma fiscalização", finaliza.

Foto: Gabriel Paulino/Cidadeverde.com 

 

Quais são os direitos do Empregado Doméstico?

Remuneração
O salário mínimo é a base do pagamento do empregado doméstico, assim como é para outras categorias no Brasil.

Férias
O empregado doméstico tem direito a um mês de férias ao final de cada ano trabalho e a receber o adicional de férias de 1/3 no mês de gozo das férias.

FGTS
É obrigatório o recolhimento do FGTS. Ao utilizar o E-Social o empregador pode pagar todos os impostos referentes à contratação do empregado doméstico em uma única guia. E os valores são distribuídos pelo governo federal aos órgãos correspondentes. 

Assinatura da Carteira de Trabalho
Hoje a carteira de trabalho é digital. trata-se de uma aplicativo que o trabalhador baixa no seu celular. Por meio desse aplicativos ele pode verificar toda a movimentação feita por sem empregador no E-Social.

Carga horária de trabalho
É a mesma refere aos demais trabalhadores: 44 horas semanais; 8 horas diárias, caso passe de oito horas deve ser pago o valor referente a hora extra.

Folga
O trabalhador doméstico tem direito ao descanso semanal remunerado.

Intervalo entre jornadas
A carga horária diária de oito horas deve ser dividida em duas jornadas, com direito a duas horas de almoço. Um acordo entre empregadores e empregados pode fracionar esse descanso diário em dois intervalos de uma hora, cada.

13º Salário
Trabalhadores domésticos também tem direito ao recebimento do 13º Salário, nas mesmas datas das demais categorias de trabalhadores.

 

Adriana Magalhães 
[email protected]

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