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Lei torna obrigatório ensino de primeiros socorros em escolas do Piauí

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Foto: Yala Sena/Cidadeverde.com

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei que torna obrigatória a adoção de um programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada do estado. A proposta é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos).

A lei determina que escolas, creches, berçários, escolas maternais, estabelecimentos e recreamento infantil e similares no âmbito do Estado deverão manter, durante cada turno, em suas dependências e nas atividades externas pelo menos 1/3 (um terço) de professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, habilitados em curso de procedimentos em primeiros socorros.

Além dos alunos, os professores e demais funcionários da escola devem ser capacitados para os primeiros socorros.

As escolas devem:

  • Ensinar aos alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso;
  • Capacitar os professores e os funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato; 
  • Disponibilizar aos professores e demais servidores ou empregados, proporcionalmente, o curso teórico e prático de procedimentos em primeiros socorros, ministrado por profissional da Saúde ou do Corpo de Bombeiros, devendo haver reciclagem desse treinamento a cada dois anos, ou menor período, de acordo com a necessidade da instituição.
Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo que vão tratar sobre a identificação de situações de emergências médicas; os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergência e a importância da calma para lidar com essas situações.

O não cumprimento caberá penalidades administrativas, como notificação por descumprimento e multa de 400 UFR-PI, que deve ser aplicada em dobro em caso reincidência.


Bárbara Rodrigues
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