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Lei proíbe uso de arquitetura hostil e instalações 'anti morador de rua' no Piauí

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Foto: Eduardo Knapp/Folhapress

Uma lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) proíbe o uso de intervenções hostis nos espaços livres de uso público no Piauí. A lei, de autoria do deputado Franzé Silva(PT), foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.

Segundo o texto, passa a ser proibido a instalação de equipamentos conhecidos como 'anti moradores de rua', como pontas de ferro e pedras em calçadas e entradas de imóveis, visando afastar pessoas em situação de rua dos locais.

Ainda de acordo com a nova lei, os espaços livres de uso púiblico que já estiverem obstruídos por esse tipo de mecanismos deverão ser desobstruídos em um prazo de até 90 dias.

A medida vale para espaços públicos, como ruas, calçadas, canteiros, praças, jardins, entre outros.

O autor da lei pontua que, sobretudo com o crescimento da pobreza e da fome nos últimos anos, é necessário promover políticas públicas que reduzam o quadro de situação de rua e garantam dignidade humana às pessoas em vulnerabilidade social.

“Buscamos a promoção social das pessoas em situação de rua, resgatando o que lhes é de devido: dignidade humana e cidadania. Temos de reduzir o pobreza, combatendo a aporofobia [a aversão, rejeição, ódio aos pobres], cuidando dos mais necessitados", assinala Franzé Silva.

Observatório

O governador Rafael Fonteles também sancionou a lei que cria o Observatório sobre Políticas Públicas para População em Situação de Rua, que vai monitorar, controlar, fiscalizar, avaliar e indicar propostas de políticas públicas para proteção e promoção social às pessoas em situação de rua no Piauí.

 

Natanael Souza
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