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Lei dá prioridade a diabéticos e hipertensos em filas de exames em jejum

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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com 

Pessoas com diabetes e hipertensão terão, a partir de agora, deverão ter prioridade na realização de exames médicos, na rede pública e privada de saúde de Teresina, quando estes exames necessitarem de oito ou mais horas em jejum. É o que dispõe a Lei Nº 5.926/2023, de autoria do vereador Evandro Hidd e sancionada pelo Executivo Municipal.

De acordo com a Lei, o usuário diabético ou hipertenso, deverá comprovar a sua condição mediante apresentação de laudo médico.  Já os estabelecimentos deverão afixar em local visível um cartaz com texto informando a prioridade. A propositura destaca ainda que esta prioridade deve ser observada em conjunto com o atendimento às pessoas idosas, lactantes, pessoas com crianças e todas as demais que possuem tratamento prioritário por disposição legal.

“Essa Lei visa garantir a segurança e a qualidade dos cuidados de saúde para esses indivíduos, levando em consideração suas necessidades específicas. Essa Lei leva em consideração o fato de que, em muitos casos, o jejum prolongado pode afetar o controle da glicemia e da pressão arterial, levando a complicações agudas, como hipoglicemia, baixo nível de açúcar no sangue, e hipotensão, pressão arterial baixa. É importante que pessoas com diabetes e hipertensão não fiquem em jejum por longos períodos, a fim de evitar tais complicações. Dessa forma, ao priorizá-las na fila de exames em jejum, pode-se minimizar o tempo que elas passam sem se alimentar e reduzir o risco de complicações agudas”, explicou o vereador.

 

 

Paula Sampaio
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