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Dignidade menstrual: veja critérios de distribuição de absorventes higiênicos no SUS

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Foto: Agência Brasil

 

Governo Federal divulgou, nesta segunda-feira (19), uma portaria interministerial com alguns dos critérios práticos de funcionamento do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual, que garante absorventes gratuitos a cerca de 24 milhões de pessoas em condição de vulnerabilidade social.

O público-alvo é formado por pessoas registradas no Cadastro Único do Governo Federal e abrange pessoas em situação de rua ou de pobreza. Inclui ainda pessoas matriculadas na rede pública de ensino estadual, municipal ou federal, em todas as modalidades de ensino, que pertençam a famílias de baixa renda, assim como aquelas que estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas.


Distribuição

Os absorventes poderão ser distribuídos em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde e escolas da rede pública, além de unidades da rede de acolhimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, presídios, instituições para cumprimento de medidas socioeducativas e outros equipamentos que atendam as especificações do Programa.


Campanhas

O Governo Federal prevê campanhas publicitárias para esclarecer o público sobre os temas relativos à dignidade menstrual, combater desinformações sobre o tema e produzir materiais gráficos para divulgar o programa.


Capacitação

Estão previstas ações de capacitação de agentes públicos para disseminar informações e serviços sobre o tema, em forma de cursos de curta duração, de preferência a distância, e ações de educação coletiva, respeitando as realidades regionais.


Dignidade

A dignidade menstrual é questão que envolve aspectos de saúde pública, educação, cidadania e autoestima. Há milhares de pessoas que menstruam sem acesso a absorventes. Em consequência, meninas deixam de frequentar aulas por vergonha, e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo, como papel higiênico e até miolo de pão.


Critérios

Segundo o texto, as aquisições levam em conta normas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a estimativa de ciclo menstrual mensal e de uso médio de unidades de absorventes estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A portaria é assinada pelos ministros Nísia Trindade (Saúde), Cida Gonçalves (Mulheres), Camilo Santana (Educação), Flávio Dino (Justiça e Segurança Pública), Silvio Almeida (Direitos Humanos e Cidadania) e Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) 

 

Fonte: Ministério da Saúde

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