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STF confirma que é constitucional lei do Piauí que exige etiquetas de roupas em braile

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Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é constitucional a lei estadual que exige etiquetas de roupas em braile no Piauí. A decisão foi aprovada em sessão plenária virtual realizada na última sexta-feira (16).

A lei, oriunda de um projeto da então deputada Teresa Britto (PV), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionada pelo governador à época, Wellington Dias (PT), em janeiro de 2021.

De acordo com a legislação piauiense, as empresas do setor têxtil são obrigadas a colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível em peças de vestuário para atender a pessoas com deficiência visual. 

Contrária a lei, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou ao STF que a legislação não definia claramente o alcance da obrigatoriedade imposta, gerando insegurança jurídica ao setor

Embora tenha avaliado que a lei se aproxima de questões que afetam indiretamente o comércio interestadual, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, entende que a matéria está relacionada com a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiências.

A ministra também destacou também que o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código de Defesa do Consumidor para garantir que informações básicas de produtos e serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência. 

Rosa Weber ressaltou, porém, que quase oito anos depois da publicação do estatuto, a matéria ainda não foi regulamentada. Essa omissão permite que os estados, atentos às suas peculiaridades, exerçam sua competência legislativa, que, no caso, também envolve a concretização de direitos fundamentais.

Em seu voto, a ministra observou, ainda, que a livre iniciativa pode sofrer limitações para regulamentar questões como a defesa do consumidor e a proteção aos direitos sociais. A seu ver, a lei estadual, ao vedar a cobrança de valores adicionais para o cumprimento da obrigação, apenas regulamentou o mercado com o objetivo de promover objetivos fundamentais da República e dignidade da pessoa humana.

De acordo com a decisão, os efeitos da lei devem se restringir ao estado do Piauí, para evitar que afete o mercado interestadual.


Breno Moreno (Com informações do STF)
[email protected]

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