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Sacolas 'antipoluentes' serão obrigatórias em Teresina

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O prefeito Sílvio Mendes (PSDB) sancionou hoje pela manhã a lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Teresina a usarem sacolas biodegradáveis, que não poluem o meio ambiente.

A partir de agora as mercearias, farmácias, lanchonetes, panificadoras e afins, terão que a utilizarem sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias transportadas pelos clientes. A lei é de nº 3.874 de 09 de junho de 2009.
 

Também fica autorizado o uso de embalagens de papel ou de tecidos retornáveis. Dependendo da quantidade de funcionários, os estabelecimentos de Teresina terão até um ano para se adaptarem à norma sob pena de serem multados com valores de R$ 2.500 e R$ 5 mil.

Considera-se embalagem plástica biodegradável ou oxi-biodegradável aquela que apresenta degradação natural ou oxidação acelerada por luz ou calor e com possibilidade de ser biodegradada por microorganismos, diminuindo prejuízos ao meio ambiente. A Lei restringe-se às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, o que não inclui as embalagens originais das mercadorias.

A partir da sua vigência e nos primeiros seis meses, ficam obrigadas a cumprirem a norma as empresas que possuírem em seu quadro funcional mais de 150 empregados diretos. Após estes seis meses, estarão obrigados os estabelecimentos com mais de 75 empregados diretos e, após um ano de vigência, todos os estabelecimentos situados na cidade.
 

No caso das farmácias, lanchonetes, panificadoras e afins, a partir da vigência da Lei e nos primeiros seis meses estarão obrigadas aquelas que possuírem mais de 25 empregados diretos. Após este período, todos estarão independentemente da quantidade de empregados.

O descumprimento da Lei implica em notificação e multa de R$ 5 mil, quando a constatada a continuidade da desobediência. Para as farmácias, lanchonetes, panificadoras e afins a multa é de R$ 2.500. Para cada reincidência, a multa dobrará de valor. Dos valores recolhidos através das multas, 50% serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e o restante para o Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda.
 

Da Redação
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