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Desembargador derruba liminar e mantém suspensão de licitação para compra de 80 ônibus seminovos em Teresina

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Foto: Arquivo / Cidadeverde.com

Por Bárbara Rodrigues

O desembargador José Wilson Ferreira, do gabinete do Plantão Judiciário, em decisão monocrática do dia 27 de dezembro derrubou a liminar concedida pelo desembargador José James que permitia a Prefeitura de Teresina de retomar a licitação para a compra de 80 ônibus seminovos.

A compra dos ônibus seminovos tem gerado bastante discussão e polêmica. O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) não concorda com a compra dos veículos seminovos, por isso ingressou com um mandado de segurança para derrubar a liminar que permitia a licitação.

Na ação, o Setut afirmou que se trata de um caso complexo e que não deveria ter sido analisado no Plantão Judiciário, por não haver urgência na análise do caso. “O serviço de transporte coletivo de passageiros é realizado, sem maiores intercorrências, desde 2014, pelas quatro concessionárias, mediante os contratos de concessão firmados com a Prefeitura de Teresina. Portanto, a suspensão do certame não traz prejuízos ao poder público, tampouco às pessoas que usufruem do serviço concedido”, afirmou o Setut no pedido.

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Em decisão do dia 27 de dezembro, o desembargador José Wilson entendeu que o caso deveria ter sido analisado em expediente normal.

“No caso vertente, o deslinde dos recursos cabíveis e adequados em face da decisão do TCE poderiam e podem ser adotados durante o expediente normal de funcionamento do Poder Judiciário, visto que, como se sabe, o procedimento licitatório em comento configura-se em ato complexo, com várias etapas e, mesmo que esteja próximo a ser concluído, não enseja medida acautelatória de tamanha urgência que enseje proteção cautelar em sede de plantão judiciário. Nem se diga, ainda, que a aquisição através do referido procedimento visa evitar o colapso do sistema de transporte coletivo da capital, visto que este já está colapsado há anos e, nesse contexto, o TCE envidou esforços junto com o Governo do Estado do Piauí, TRT da 22a. Região e outras instituições com o escopo de alcançar saídas tangíveis e plausíveis para mitigação dos problemas, procedendo-se inclusive a estudos técnicos aprofundados sobre a evolução e defeitos do sistema. E é sobre a decisão do TCE amparada nesses estudos que a decisão ora impugnada, em sede de plantão, tenta infirmar a sua razoabilidade, entendimento com o qual não comungo”, disse o desembargador.

Com isso, o desembargador entendeu que ficou comprovada a ilegalidade da decisão que havia permitido a licitação.

"Comprovada a manifesta ilegalidade da decisão impugnada em razão da ausência de urgência inerente às matérias de plantão, concedo a liminar no presente writ tão somente para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador José James", afirmou.

Entenda o caso

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) anunciou a compra dos veículos seminovos para reforçar a frota em Teresina, que vive uma crise no transporte coletivo. Por sua vez, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) acionou o TCE por não concordar com a compra dos ônibus. 

No dia 17 de outubro, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Kleber Eulálio, determinou que a Prefeitura de Teresina não realize nenhuma despesa ou contrato para a compra de cerca de 80 ônibus seminovos, no valor de R$ 50 milhões, até que o contrato seja analisado.

Kleber Eulálio explicou ao Cidadeverde.com que a liminar não proíbe a licitação, mas suspende a realização de contrato relacionado a compra dos veículos. 

“A decisão definitiva só será tomada após ouvir a prefeitura e o Ministério Público. Queriam que eu suspendesse tudo, eu não suspendi a licitação. Com a liminar, a prefeitura não pode fazer nenhuma despesa, assinar nenhum contrato baseado na licitação até que nos informe qual a razão, objetivo, o que ela pretende com esses ônibus e de posse dessas informações o Tribunal tomará uma decisão definitiva”, disse o conselheiro. 

O Setut alegou na denúncia ao TCE que a obrigação de colocar frota ideal em circulação é das empresas vencedoras da licitação e não do município.

Já no dia 25 de dezembro, a Prefeitura de Teresina conseguiu uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinando a imediata suspensão da decisão monocrática do conselheiro Kleber Eulálio. No mandado de segurança, a prefeitura argumentou que a matéria é de "extrema relevância pública", por envolver a prestação de um serviço essencial, como é o transporte publico. No pedido, destacou que a demora na conclusão da licitação pode resultar em um risco de "grave prejuízo ou de difícil reparação" aos teresinenses.

O desembargador José James Gomes concedeu a liminar alegando que a população teresinense vem sofrendo com a dificuldade de acesso ao serviço de transporte público de qualidade e que “a não concessão da medida liminar pode gerar prejuízos para a municipalidade”.

Agora a liminar do desembargador foi derrubada em uma nova decisão.

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