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Cartórios piauienses devem receber novos servidores em até 60 dias

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Por Adriana Magalhães 

Os mais de trezentos aprovados no concurso dos Cartórios, iniciado ainda em 2013, participaram de audiência pública, na manhã desta segunda-feira (29), para escolher as serventias piauienses que vão gerenciar. 

No total, há vagas em 229 serventias no Piauí. A expectativa do Tribunal de Justiça do Piauí é que sejam realizadas até três audiências para o preenchimento da totalidade das vagas e, que todas as serventias possam ser ocupadas no prazo máximo de 60 dias. 

Para o presidente do TJ-PI, desembargador  Hilo de Almeida, hoje é um dia histórico para a Justiça do Piauí.

"Entrei no TJ-PI há onze anos, e desde que entrei ouço questionamentos sobre as melhorias do atendimento nos cartórios. E quando assumi a presidência deste Tribunal a primeira pergunta que ouvi da imprensa foi sobre a conclusão deste certame. E me comprometi a fazer todo o possível para que esse concurso fosse concluído e a população pudesse, enfim, sentir a melhora na prestação do serviço", disse.

O presidente da comissão organizadora do concurso, o desembargador Aderson Nogueira, disse que a demora na conclusão no concurso foi necessária para que pudesse ser respeitado o direito de todos os candidatos que judicializaram uma questão. 

"Vivemos num estado democrático de direito e cada vez que recebemos um questionamento e que para a resposta dada por esse tribunal coube recurso, foi necessário levar o caso até às instâncias superiores para respeitar o direito dos candidatos", explicou.

Escolha 

 A audiência pública para escolha dos cartórios vagos, de acordo com a lista de classificação dos aprovados no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Piauí regido pelo Edital nº 01/2013. São 229 vagas.

Segundo o Edital 50/2023, que disciplina a audiência de escolha, o cadastramento junto ao Tribunal de Justiça e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura na delegação, a audiência de escolha será única, podendo ser prorrogada, caso não seja finalizada no dia definido, até que o último candidato classificado no concurso exerça o seu direito de escolha.

Ainda de acordo com o Edital, a escolha do cartório manifestada na audiência terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação. 

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