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Governo designa comissão para fazer transição após fim de contrato com Piauí Conectado

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Por Roberto Araujo

A Secretaria de Administração do Governo do Piauí publicou nesta sexta-feira (1º) portaria que nomeia 12 membros para uma comissão que deverá fazer a transição dos trabalhos de operações da rede de infraestrutura de dados cibernéticos após a extinção do contrato com a SPE (Sociedade de Propósito Específico) Piauí Conectado.

Com o decreto que declarou a caducidade do contrato entre o governo do Piauí e a Globaltask, o contrato foi extinto e as operações relativas à infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem do governo do Piauí passaram a ser responsabilidade de Secretaria de Administração. Dessa forma, a comissão terá a responsabilidade de fazer a transição da Parceria Público-Privada enquanto for de atribuição do Estado os serviços. 

"A Secretaria de Administração do Estado do Piauí deverá instituir comissão de transição para implementar a operação da rede de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem nos termos da deliberação do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí", diz trecho do decreto.

O governo do Piauí declarou 'caducidade' da Parceria Público-Privada (PPP) da Piauí Conectado em reunião do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas que ocorreu na última segunda-feira (26). A decisão se deu pouco mais de dois meses após o governo decretar uma intervenção na Piauí Conectado. De lá para cá, uma série de decisões judiciais movida pela empresa Globaltask e pelo governo tem marcado a gestão da Piauí Conectado, que é responsável pelos serviços de infraestrutura de fibra óptica.

Intervenção na Piauí Conectado

O governo decretou no dia 5 de dezembro de 2023 a intervenção na concessão administrativa da SPE (Sociedade de Propósito Específico) Piauí Conectado S/A, empresa privada que é responsável pela construção, manutenção e operação da infraestrutura de fibra ótica de internet aos órgãos públicos estaduais. 

Segundo o governo, o objetivo é garantir a expansão do sistema de fibra ótica e conectividade, já que a SPE não tem repassado informações claras e seguras sobre a continuidade do serviço.

Em 26 de janeiro, o juiz Clodomir Sebastião dos Reis, do TRF1, determinou a volta dos diretores anteriores à intervenção. Em 31 de janeiro, o vice-presidente do STJ OG Fernandes, na condição de presidente em exercício, deferiu o pedido do governo do Piauí para a volta dos diretores nomeados com a intervenção. Em 21 de fevereiro de 2024, a juíza Maria Thereza de Assis Moura reviu a decisão anterior que reconhece a intervenção e prevê que cabe ao governo do Piauí a fiscalização do serviço.

O Governo do Piauí divulgou nesta sexta-feira uma Nota de Esclarecimento a respeito da extinção do contrato de PPP entre o Estado e a Piauí Conectado S/A, da empresa Globaltask Tecnologia. A nota explica a intervenção do Governo na empresa e o processo que levou à caducidade do contrato, afirma que o Estado manterá os serviços de gestão e ampliação da fibra ótica e diz que os trabalhadores envolvidos na operação deverão ser absorvidos diante da necessidade de continuidade dos serviços. Reafirma ainda “que todas as medidas necessárias estão sendo tomadas para a correção dos fatos e a continuidade dos serviços essenciais à população, com a garantia dos direitos dos trabalhadores”.

Em nota, o Governo do Piauí esclareceu que mesmo com a intervenção na empresa e o processo que levou à caducidade do contrato, os serviços de gestão e ampliação da fibra ótica serão mantidos pelo Estado. Além disso, a gestão estadual garante que os trabalhadores envolvidos na operação deverão ser absorvidos diante da necessidade de continuidade dos serviços. 

Lei a nota na íntegra:

O Estado do Piauí vem a público esclarecer os fatos noticiados pela empresa Globaltask Tecnologia sobre a extinção do contrato de concessão da Piauí Conectado e as demissões divulgadas recentemente em portais de notícia.

1. O Estado do Piauí manteve um contrato de concessão com a empresa Piauí Conectado S/A, com o objetivo de implantar uma infraestrutura de rede de fibra ótica para prover serviços de acesso à internet de alta qualidade para órgãos públicos estaduais, bem como oferecer acesso gratuito à internet em espaços públicos, contribuindo para a inclusão digital e garantia do acesso à internet à população piauiense.

2. Do início de 2023, o Estado vem realizando uma fiscalização no contrato, o que é normal e até mesmo uma obrigação indelegável do poder concedente para um contrato desse tipo, que é custeado com recursos públicos. A fiscalização iniciou-se a partir de uma constatação de baixa destinação dos recursos públicos para os investimentos na construção da infraestrutura (capex) e altos gastos com o custeio da operação da rede (opex). Diante da constatação, o Estado solicitou a apresentação da relação dos bens da infraestrutura já construída e dos balanços auditados, e a concessionária teria de informar, pois a lei de concessões e o contrato preveem essa obrigação expressamente. Diante da negativa de acesso aos dados, o Estado abriu processo sancionatório e aplicou uma medida cautelar para induzir a entrega das informações. A empresa contratada ingressou, no fim de 2023, com uma arbitragem de emergência, para impedir a fiscalização do contrato.

3. O Estado ingressou com uma ação judicial prevista em lei contra o resultado da arbitragem de emergência que impediu a fiscalização do contrato. O Estado não concorda que as medidas tomadas em fiscalizações do contrato pagos com recursos públicos sejam submetidas à arbitragem privada, pois a Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004) prevê que fiscalização e regulação do contrato são indelegáveis e indisponíveis ao gestor público. Além disso, o contrato de concessão firmado não prevê que o Estado participe de arbitragens de emergência, mesmo quando a solução arbitral seja possível. Apesar disso, o árbitro de emergência, numa decisão monocrática, obrigou o Estado a pagar valores milionários à concessionária Piauí Conectado, independente das fiscalizações na execução do contrato. A Justiça piauiense, porém, determinou que a decisão do árbitro fosse suspensa. 

4. Depois que foi assegurado pelo Poder Judiciário ao Estado o poder de fiscalizar o contrato de concessão, foram verificados na intervenção decretada elementos que importam em infrações graves à legislação, em atos que foram praticados por diretores da acionista controladora da concessionária, a empresa Globaltask Tecnologia. Isso somente foi descoberto durante a intervenção, que foi decretada porque esses diretores, com anuência da controladora, se omitiram do dever de prestar contas sobre a infraestrutura que deveria ter sido construída com os recursos pagos pelo Estado do Piauí. Além disso, foi descoberto durante a intervenção que a infraestrutura de fibra ótica, que é um bem público reversível, estava sendo utilizada para vender acesso privado à internet por outras empresas do Grupo HPAR, do qual a Globaltask Tecnologia faz parte, sem informar o fato ao Estado, como dispõe expressamente o contrato. Segundo o contrato de concessão, as receitas dessa venda privada de internet deveriam ter sido compartilhadas com o Estado para ajudar a financiar a construção da rede e a promover o acesso gratuito à internet à população, o que não ocorreu.

5. Houve uma primeira decisão judicial do Juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinando o retorno de três diretores, mas esse próprio juiz reconsiderou a decisão inicial e manteve o interventor nomeado pelo decreto do governador na concessão, e determinou somente o retorno de dois diretores. Esses diretores estiveram na sede do centro de operações da Piauí Conectado e até realizaram uma reunião de diretoria com o interventor, fato registrado em ata que está no processo administrativo da intervenção. Posteriormente, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do Estado do Piauí e suspendeu a decisão do Juiz convocado do TRF. Nesse período, a intervenção foi prorrogada por justos motivos e a decisão do Juiz convocado do TRF, que voltou a ter efeitos recentemente, ficou desatualizada. Há um pedido da própria Globaltask para o Juiz atualizar a decisão de retorno da diretoria diante dos fatos novos, como a prorrogação da intervenção, mas até hoje esse pedido não foi sequer despachado. É importante destacar que a discussão sobre retorno de diretores perdeu o objeto diante da decretação da caducidade e a extinção do contrato, após a finalização do processo administrativo do qual a própria Globaltask participou e apresentou defesa. A intervenção acabou com a caducidade, pois foi verificado que a Globaltask Tecnologia, além de descumprir o objeto do contrato, construindo infraestrutura com especificações técnicas muito inferiores ao que previa a concessão, praticou atos tipificados como improbidade administrativa, causando graves danos ao erário e à população do Estado do Piauí.

6. A equipe de intervenção, na figura do interventor nomeado pelo Decreto nº 22.594/2023-PI, jamais foi citada ou intimada das decisões judiciais em ações movidas pela Globaltask com o intuito de impedir a continuidade das fiscalizações lícitas e legítimas realizadas pelo Estado do Piauí. Importa esclarecer que a citação é ato processual que convoca o interessado para integrar o processo judicial, na forma do art. 238 do Código de Processo Civil, e deve ser feita pessoalmente ou por meio de seu representante legal para que seja válida, o que não ocorreu. A citação é forma de comunicação dos atos processuais e essencial para a validade do processo. Caso não ocorra ou seja nula, os demais atos do processo poderão ser invalidados. Portanto, não há que se falar em descumprimento por parte do Governo do Estado do Piauí, visto que a equipe de intervenção não foi citada no processo ou intimada da decisão mencionada, devendo, ainda, ser observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, contidos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil.

7. Por fim, o Estado do Piauí reitera que assegura a continuidade e qualidade dos serviços de internet para órgãos públicos e para a população. Para tanto, medidas estão sendo adotadas para garantir a transição dos serviços sem prejuízos aos usuários finais. É importante destacar a manutenção dos serviços e que os trabalhadores envolvidos diretamente na operação da rede aos órgãos públicos deverão ser absorvidos pela própria necessidade de continuidade dos serviços de gestão da rede de fibra ótica.

8. O Estado do Piauí reforça o seu compromisso com a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão pública, afirmando que todas as medidas necessárias estão sendo tomadas para a correção dos fatos e a continuidade dos serviços essenciais à população, com a garantia dos direitos dos trabalhadores.

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