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TCE-PI suspende concurso em São Francisco de Assis do Piauí

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) suspendeu cautelarmente a realização do concurso da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí para o provimento quadro de pessoal da prefeitura para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Assistente Social, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Cirurgião Dentista, Técnicos (em Saúde Bucal, de Enfermagem e Agrícola) e ainda, Professor (de Inglês, de Português, de Educação Física e de Educação Infantil).

A Decisão Monocrática, do relator conselheiro substituto Jaylson Campelo, aponta que o Poder Executivo do Município de São Francisco de Assis do Piauí apresentou índice de 58,36% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela LRF, o município encontra-se impedido de realizar novas despesas de pessoal, como nas hipóteses de remuneração de novos servidores, oriundos ou não de concurso público. A decisão foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (13).

A Lei de Responsabilidade Fiscal é a norma que estabelece e regula os limites da despesa com pessoal. Segundo ela, o Município poderá aplicar nesta despesa até 60% de sua receita corrente líquida. Porém, o limite máximo para o Poder Executivo é de 54%, restando os 6% para ser aplicado pela Câmara Municipal.

A mesma lei contribui com o trabalho do gestor público, auxiliando-o a monitorar o nível da despesa com pessoal, ao estabelecer alertas conforme a gradação do volume da despesa, ou seja, à medida que ela aumenta o gestor é lembrado da aproximação dos limites legais.

Esses mecanismos de responsabilidade fiscal exigidos do gestor na área de pessoal são acompanhados pelo Tribunal de Contas, responsável por emitir aos gestores os alertas e as comunicações de alcance desses limites.

A chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, Socorro Freitas, explica que com essas medidas de controle, espera-se que o ente público não ultrapasse o limite máximo permitido. “No caso do Poder Executivo Municipal, o limite é de 54%, com este patamar de despesa com pessoal ele encontra-se completamente impossibilitado de realizar novas despesas com pessoal, como é o caso do município de São Francisco de Assis do Piauí. O Tribunal está atento e atuando de forma assertiva, de barreira e até mesmo impeditiva da ação do gestor”.

Fonte: TCE-PI

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