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Acusado de matar homem por dívida de R$ 30 no bairro Dirceu será julgado pelo Tribunal do Júri

Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

Por Bárbara Rodrigues

O juiz Fernando José Alves Silva, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, em decisão do dia 20 de maio, pronunciou Jailson da Silva Nascimento para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Alysson de Castro Santos por uma dívida de R$ 30 no bairro Dirceu Arcoverde, na zona Sudeste de Teresina.

O crime ocorreu no dia 15 de setembro de 2007, um sábado, por volta de 3h da madrugada. Os dois estavam em um trailer situado na Avenida "José Francisco de Almeida Neto", no bairro Dirceu II, nas proximidades da praça dos Correios.

Segundo a denúncia, Alysson de Castro bebia no trailer e foi convidado pelo acusado para uma conversa por trás do estabelecimento comercial. Logo depois testemunhas viram a vítima correndo, e em perseguição o acusado Jailson da Silva, com uma arma em punho, efetuando em seguida disparos com arma de fogo em direção à vítima, que foi atingida e caiu.

A polícia informou no inquérito, que a vítima devia R$ 30 para o acusado e que isso teria motivado o crime. 

Em depoimento, Jailson alegou que a morte ocorreu em legítima defesa. Ele afirmou que ao passar em frente ao trailer e ver a vítima bebendo, perguntou se ele iria colocar seu nome no Serasa, pois estava bebendo enquanto lhe devia. Ele alegou que Alysson puxou uma arma, que ele reagiu e entrou em luta corporal, onde acabou ocorrendo dois disparos que atingiram a vítima.

“Da análise dos depoimentos acima, afere-se que, além da prova da materialidade, há indícios suficientes para pronunciar o acusado. A dinâmica dos fatos aponta que ele tirou a vida da vítima, após desentendimentos por conta de uma dívida, devendo, portanto, ser submetido ao Tribunal do Júri, que analisará se houve fato típico e ilícito, ou se houvera causa excludente da ilicitude. Não cabe a este magistrado analisar se houve legítima defesa, como requer a defesa nas alegações finais, pois tal análise ensejaria enfrentamento indevido do mérito e, consequentemente, usurpação da competência do Tribunal do Júri”, disse o juiz na decisão.

Jailson da Silva foi denunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A data do julgamento será ainda marcada.

 

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