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Justiça condena ex-prefeito José Neri por não prestar contas

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O Juiz Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho condenou por ato de improbidade administrativa, José Neri de Sousa, o ex-prefeito de Picos.
 
A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal. Também foram condenados, na mesma ação, Antônio Edivaldo de Sousa, ex-tesoureiro, e Rita de Cássia Lavor Neri Rodrigues, ex-Secretária de Educação, do município de Picos. 
 

O ex-prefeito foi condenado por não prestar contas de recursos de Convênio entre o Município de Picos e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na ordem de R$ 44.395,28.

Os recursos, repassados entre abril e dezembro de 2004, destinavam-se ao transporte escolar de alunos do ensino fundamental residentes na zona rural de Picos.

Os ex-gestores públicos foram condenados à suspensão dos direitos políticos (três anos, para o ex-prefeito, oito para o ex-tesoureiro, e cinco para a ex-secretária), ao ressarcimento dos recursos, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos prazos de três anos para o ex-prefeito, dez anos para o ex-tesoureiro e cinco anos para a ex-secretária.

Segundo documentação juntada ao processo, Antônio Edivaldo, então Tesoureiro Municipal Rita de Cássia, então Secretária de Educação, responsáveis pela movimentação da conta bancária do Convênio, emitiram cheques nominais a Antônio Edivaldo, num montante de R$ 32.020,00, sendo tais valores sacados sem comprovação de onde foram aplicados.
 
Para o magistrado federal, Antonio Edivaldo de Sousa usou verba pública em proveito próprio, auferindo vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, e Rita de Cássia Lavor Neri Rodrigues facilitou e concorreu para o enriquecimento ilícito de Antônio Edvaldo, que lesou os cofres públicos.
“Não há o menor indício de que os recursos sacados pelos ex-gestores públicos tenham sido gastos de forma regular e para a finalidade à qual se destinavam, qual seja, suprir as despesas com transporte escolar no Município de Picos”, afirmou o magistrado. 


Da Redação
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