O ex-prefeito foi condenado por não prestar contas de recursos de Convênio entre o Município de Picos e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na ordem de R$ 44.395,28.
Os recursos, repassados entre abril e dezembro de 2004, destinavam-se ao transporte escolar de alunos do ensino fundamental residentes na zona rural de Picos.
Os ex-gestores públicos foram condenados à suspensão dos direitos políticos (três anos, para o ex-prefeito, oito para o ex-tesoureiro, e cinco para a ex-secretária), ao ressarcimento dos recursos, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos prazos de três anos para o ex-prefeito, dez anos para o ex-tesoureiro e cinco anos para a ex-secretária.
“Não há o menor indício de que os recursos sacados pelos ex-gestores públicos tenham sido gastos de forma regular e para a finalidade à qual se destinavam, qual seja, suprir as despesas com transporte escolar no Município de Picos”, afirmou o magistrado.
Da Redação
[email protected]