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TJ/PI cassa liminar de juíza e proíbe exploração em Parque

Fábio Lima/Cidadeverde.com
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Nonato Alencar, decidiu suspender a liminar expedida no município pela juíza de Gilbués, 797 quilômetros ao sul de Teresina, que determinada ao secretário de Meio Ambiente autorizar expedição de licença para produção no Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba. A decisão foi dada ontem e divulgada nesta quinta-feira (30) pelo secretário Dalton Macambira.
 
Em entrevista ao jornalista Amadeu Campos no estúdio do Jornal do Piauí, Dalton Macambira explicou que a empresa queria produzir em área de proteção ambiental. Ele relatou que foi surpreendido com o pedido de licença, que foi rejeitado, e depois recebeu a liminar da Justiça o obrigando a expedir o documento, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil. Passados 30 dias, Dalton Macambira não obedeceu a decisão, e aguardou o recurso no TJ.
 
"Não expedi a licença, fiquei sujeito a essa multa. Recorri ao Tribunal de Justiça do Estado", disse o secretário, ao comemorar o resultado da decisão, que suspendeu o efeito da liminar.
 
Segundo Macambira, além da área ser de preservação ambiental, o desembargador Alencar apontou outros dois fatores para suspender a liminar: o fato dos estudos ambientais apresentados não atenderem aos mínimos requisitos legais, e ainda o de juiz de primeira instância não pode decidir sobre ato de secretário de estado, o que compete apenas ao TJ.
 
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