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Anvisa proíbe remédios fora de balcões nas farmácias do Brasil

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Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que essa classe de medicamentos deve ficar atrás do balcão, próximo daqueles que só são vendidos com receita. As exceções serão os produtos como água boricada e glicerina, além de fitoterápicos e remédios por via dermatológica, como pomadas e loções. A medida pretende inibir a automedicação.

A resolução traz ainda uma série de exigências para funcionamento de farmácias e drogarias, que vão da lista de produtos que podem ser vendidos à vestimenta dos funcionários.

O texto também regulamenta a venda de medicamentos por telefone e internet. Essa parte da medida atende, em parte, às reivindicações de sociedades ligadas aos direitos de consumidores e de segurança de medicamentos. O pedido principal era a de restrição completa da venda por meio eletrônico. "Isso seria muito difícil. A norma viraria letra morta", justificou o presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello. A saída encontrada, admitiu, foi disciplinar a relação.

Com a nova regra, estão autorizadas a vender pela internet somente farmácias que tenham lojas abertas ao público. Serão aceitos apenas endereços "com. br". A medida, diz Mello, permite que autoridades sanitárias fiscalizem - algo que não acontece quando o endereço é de sites internacionais.

A norma proíbe ainda a venda por meio eletrônico ou telefone de remédios de venda controlada e obriga as farmácias a fornecerem sempre um contato, para que compradores possam esclarecer eventuais dúvidas.

Entre as determinações para farmácias e drogarias está a proibição da venda de produtos como balas, biscoitos, doces e sorvetes. "Farmácia e drogaria é local de venda de remédios. Profissionais que lá atuam têm de estar preparados para atender e orientar sobre medicamentos e saúde. Mas o que vemos hoje é um desvio sério de atividade", Mello.

A norma entrou em vigor ontem, mas o estabelecimento tem até seis meses para se adaptar. Após esse período, caso seja autuado, o proprietário pode ser condenado ao pagamento de multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Críticas

Mello acredita que a resolução, debatida desde 2007, pode ainda ser alvo de crítica - sobretudo de donos de farmácias. Ele diz, porém, que a medida é indispensável e - admite - adotada de forma tardia. "Em 2007, 30% dos registros do centro de intoxicação da Anvisa foram provocadas por medicamentos. O dobro do segundo colocado, que é acidentes com animais peçonhentos", afirmou.

Para a consultora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Mirtes Pinado, as regras para venda pela internet trazem um avanço, mas deixam a desejar. "Ainda estamos sem saber por que a venda pela internet não foi simplesmente proibida." Mirtes acha que o ponto mais frágil será a fiscalização. "Esse sistema apresenta várias brechas, o que representa um risco para a população."

Fonte: Folha

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