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Justiça condena ex-prefeito da Parnaguá por improbidade

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O Ministério Público Federal conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Parnaguá, Edson Luiz Guerra de Melo, por improbidade administrativa durante a gestão nos anos de 1997 a 2000.

A ação civil foi proposta em 2005 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, pela não prestação de contas do Convênio nº 41.071/98 celebrado entre a Prefeitura e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de garantir a manutenção de escolas públicas que atendessem mais de 20 alunos do ensino fundamental, pelo Programa de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE), no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

Para Marco Túlio, ao deixar de prestar contas, o ex-gestor violou o art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429 /92, que prevê como ato de improbidade administrativa qualquer ação que cause lesão ao erário público, devido a ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, bem como não levar em consideração as normas pertinentes para a aplicação irregular dos recursos.

A juíza federal Maria da Penha Fontenele da 2ª Vara Federal, condenou Edson Guerra de Melo à suspensão dos direitos políticos por 4 anos, a partir do julgado (nov /2009) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente também por 3 anos. O ressarcimento, está à cargo do Tribunal de Contas da União.


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