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Lei do Inquilinato muda em janeiro e facilita despejo de inadiplentes

No prazo de 45 dias, entrarão em vigor as novas regras da Lei do Inquilinato, que facilitam o despejo do inquilino inadimplente e sem garantias, agilizam a devolução de imóveis comerciais alugados, a partir de decisão judicial, e regulamentam a figura do fiador.




As mudanças foram publicadas na edição de ontem do "Diário Oficial da União". Representantes de associações das imobiliárias, dos corretores e dos varejistas dizem que a nova lei é positiva e dará mais segurança ao setor.


Apontam também que vai estimular que imóveis fechados voltem ao mercado, que as pessoas comprem mais imóveis para alugar e que os preços caiam a curto prazo. "Estamos aconselhando que, nas renovações e negociações de novos aluguéis, as pessoas já questionem os valores. O risco cai a partir de agora. Se não conseguir desconto, que não aceite aumento", disse Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).


"A lei vai fazer com que o mercado de locação decole. A palavra certa é segurança", disse Leandro Ibagy, coordenador de locação da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio.


Boa parte dessa segurança festejada, entendem especialistas, será dada pela maior agilidade no despejo do locatário em certas situações. Ibagy estima que o prazo para reaver um imóvel nesses casos cairá dos atuais 14 meses em média para seis meses no máximo.


Um dos instrumentos será o chamado despejo "sumário". Por meio de liminar, o locatário inadimplente e sem garantias (sem fiador ou seguro, por exemplo) poderá ser retirado do imóvel em 15 dias -desde que não quite a dívida. Esse prazo vale após uma decisão do juiz- que receberá o caso, ouvirá as partes e tentará uma negociação antes de decidir pela saída do locatário.


Esse tipo de despejo poderá ocorrer quando o locatário ficar sem fiador ou outras formas de garantia e não pagar o previsto ou em casos de contratos que serão feitos sem a necessidade dessas garantias.
O fiador foi tratado também em outras alterações. Agora há regras normatizando em que situações ele poderá deixar o negócio -ao fim do prazo inicial do contrato, nos casos de morte do locatário ou de separação do casal de inquilinos.


Também será mais rápido reaver um imóvel comercial após ação renovatória na Justiça (em aluguéis longos). Agora, bastará a decisão de um juiz de 1ª instância para que, em 30 dias, o locatário deixe o imóvel, caso perca a ação. O prazo anterior era de seis meses após a decisão transitada em julgado.


Para Mário Cerveira Filho, especialista em direito empresarial, essa mudança é "perversa", como outras previstas na nova lei, pois não dá ao lojista a possibilidade de discutir a questão em outras instâncias.
Alguns pontos foram vetados pela Presidência, após acordo com representantes do setor imobiliário e varejista. Um desses vetos foi ao artigo que previa a vigência imediata das mudanças.

Fonte: Folha Online

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