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Sindicato entra com ação no MP contra UESPI por não realizar concurso público

O Sindicato dos Servidores da Universidade Estadual o Piauí entrou na tarde desta segunda (4) com uma representação contara a reitora da instituição, Valéria Madeira. De acordo com os sindicalistas a universidade não respeita a determinação de demitir os servidores não-concursados e realizar concurso para efetivos.

“Desde 2005 há esta ação contra a Uespi, ingressada pelo Ministério Público do Trabalho para substituir a mão de obra temporária por efetiva. É uma ação transitada e julgada. A reitora deveria ter cumprido essa sentença e não cumpriu”, descreve o presidente do Sintuespi, Marcílio Costa.


Segundo ele, a universidade não só está descumprindo o essa determinação, como também está instaurando uma nova seleção para terceirizados. “A reitora demitiu 216 pessoas no dia 3 de dezembro, mas depois abriu concurso seletiva para terceirizados. Isso é só uma substituição. Sem contar que o edital foi lançado em condições suspeitas, entre o feriado do final de ano. Só será realizada uma seleção de currículo, que tem apenas 12h para ser entregue. Isso eles vão colocar só quem eles querem. Sugere um jogo de cartas marcadas", acusa Marcílio.

Atualizada às 12h

A Universidade Estadual do Piauí divulgou uma nota à imprensa a respeito do caso leia abaixo:

  
  

A Assessoria de Comunicação Social da Universidade Estadual do Piauí – ASCOM/UESPI vem de público prestar os seguintes esclarecimentos sobre o Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal para as funções de Técnico em nível Médio e Técnico em nível Superior, em caráter temporário. A referida seleção atende o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, bem como os artigos 2° e 3° da Lei Estadual n° 5.866, de 13.07.2009, ou seja, está em consonância com a legislação federal e estadual e atende a uma necessidade emergencial, o que não impede que, durante sua vigência, seja promovido concurso público de caráter efetivo.   

 
Edital do seletivo é publico, tendo sido publicado em um jornal de grande circulação da cidade no dia 02 de janeiro de 2010, obedecendo ao que tange a legislação. Não se trata de uma nova terceirização, mas de uma contratação, por meio de uma seleção pública de títulos, em caráter excepcional, que poderá durar, no máximo 2 anos. O texto da Lei Estadual n° 5.866 é cristalino quanto ao processo de contratação de pessoal por tempo determinado, em caráter provisório. O inciso VII, do artigo 2º, coloca que a seleção pode ocorrer para o fornecimento de “suporte técnico ou administrativo para a execução de atividades desenvolvidas por órgãos ou entidades, quando a sua falta puder ocasionar a paralisação ou colapso dos serviços prestados à comunidade”. 
 

Ainda de acordo com o texto da supracitada lei, a contratação poderá dispensar o processo seletivo (prova escrita objetiva) quando se tratar de caso de emergência, devidamente comprovada, e será efetivada à vista de comprovada capacidade profissional, mediante avaliação do curriculum vitae dos candidatos. Diante do exposto, reafirmamos a legalidade da seleção e a necessidade desta Instituição de Ensino Superior em contar com o pessoal a ser contratado, logo no primeiro semestre de 2010.   O resultado do seletivo será divulgado no dia 12 de janeiro de 2010 e a contratação será imediata, devidamente publicada no  Diário Oficial do Estado – DOE.


 



Carlos Lustosa Filho
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