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TRE multa denunciantes do prefeito de Arraial e devolve caso de PedroII

Na manhã da última segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu pela não condenação do prefeito de Arraial , Numas Pereira Portos (PDT), eleito em 2008, e sim a aplicação de multa na parte recorrente. A coligação "União com o Povo" terá de pagar três salários mínimos no valor vigente, ou seja, R$ 510 por tereim ingressado a ação de forma temerária.  O prefeito e o vice, Leonerso da Silva Marinho, eram acusados de abuso de poder econômico e, se acusados, teriam o mandato impugnado.


A pauta do TRE também constava o julgamento de mais um prefeito do PDT eleito no último pleito. Alvimar Oliveira de Andrade, de Pedro II, teve o mandato cassado no ano passado, por abuso de poder econômico e político, e o recurso para revisão da decisão foi julgado hoje. De acordo com informações da assessoria do TRE, júri decidiu por mandar o processo de volta para a zona de origem, a 12°, para que seja revista a prova testemunhal apresentada no recurso.



O processo de Arraial teve como relator Kassio Nunes Marques e o de Pedro II, Valter Ferreira de Alencar Pires Rebêlo.

 


Naruna Brito
Especial para o Cidadeverde.com
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