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Canto do Buriti: TRE anula processo e cassação de prefeito volta ao início

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão desta segunda-feira (25), decidiu por 4 votos a 2 enviar o processo de cassação do prefeito de Canto do Buriti, Nilmar Valente de Figueiredo (PPS) e seu vice João Bosco Carvalho de Oliveira de volta para a 1ª instância. A falta do depoimento de um dos réus arrolados no processo justificou a decisão do pleno. Com isso o processo que corre há cerca de um ano volta ao seu estágio inicial. 


O juiz da cidade já havia cassado em maio de 2009 o registro de candidatura e diploma de ambos e empossado a candidata Rita Melo. Com a decisão de hoje, o prefeito, que governava por liminar, está mantido no cargo até o julgamento de uma nova ação.






A denúncia é por compra de votos no período das eleições de 2008 no povoado Santa Clara, assentamento de famílias que trabalhavam na Brasil Ecodiesel. As acusações surgiram depois de um DVD gravado por opositores do prefeito, onde pessoas depuseram confirmando terem vendido seu voto para Nilmar Valente e colerrigionários. O objeto foi tirado do processo.

A defesa do prefeito contestou depoimentos e ainda a validade do processo, uma vez que a opositor Rita Melo venceu o pleito na sessão eleitoral em questão por 118 votos a 89, o que não interferiria no resultado final.




O procurador regional eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha, citou exemplos dos depoimentos dados no processo, onde o candidato teria visitado residências e negociado o valor da compra do voto. Horas depois, uma pessoa a ele ligada aparecia na casa para entregar o dinheiro. Em um dos casos, o pai pediu que as crianças deixassem a sala para não ouvirem a negociação. O recurso teria sido usado para comprar comida.

Entre os depoimentos está o de Maria das Graças da Conceição, que confirmou ter vendido seu voto e o do filho por R$ 200. Sandosval Pinheiro Cavalcante teria aparecido horas depois do prefeito eleito para entregar o valor. Em outro caso, Francisco de Paula Carvalho Sobrinho confirmou ter recebido a visita do prefeito e vendido o voto de cinco eleitores da família por R$ 300. Sete pesssoas testemunharam no processo.

O relator, juiz Valter Alencar Rebêlo, defendeu a nulidade da sentença em função do processo não ter ouvido José Pereira Chaves, uma das pessoas que seriam investigadas no caso. O juiz Marcelo Oliveira questionou em que José Pereira Chaves seria prejudicado no processo, e votou contra o relator. Ricardo Gentil Eulálio lembrou ainda que a parte não foi condenada, e também votou contrário.

Os juízes Oton Lustosa e Haroldo Rehem acompanharam o relator, juiz Valter Rebelo.  Já Kássio Nunes usou outra argumentação, mas também votou com o relator.

Fábio Lima (direto do TRE/PI)
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