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Juíza manda desocupar casas e bares das margens do rio Parnaíba

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A juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, determinou a desocupação dos imóveis particulares construídos nas margens do rio Parnaíba, na avenida Maranhão, entre os bairros Saci e Acarape, em Teresina. A sentença foi dada após julgamento de uma ação civil pública dos Ministérios Públicos estadual e federal de 1995.





Na decisão, a juíza também determina a recuperação ambiental e que o município e o Estado promovam sinalização e fiscalização da margem do rio, não permitindo nenhuma ocupação, sem autorização da União e do Ibama.


Para a juíza Marina Mendes, não resta dúvida que a propriedade da área é da União, porque o rio Parnaíba é um rio federal, por separar dois Estados. A Justiça Federal no Piauí já havia decidido pela reintegração de posse em ação movida pela Unia em 1996 para a União, determinando a desocupação da área, condenando em perdas e danos os particulares que construíram casas comerciais na área.


Além de ser propriedade da União, a área é de preservação permanente, conforme Lei 4.771/65 (Código Florestal), o qual determina a proteção da vegetação natural ao longo das margens dos rios.





Condenação da Prefeitura e da Piemtur


Na sentença, a magistrada considerou responsáveis pela degradação ambiental da margem do rio tanto os particulares como o Município de Teresina e a Empresa Piauiense de Turismo (Piemtur), sendo os mesmos obrigados à recuperação ambiental da área. Os particulares são responsáveis diretos pela degradação ambiental, vez que com sua atuação diária interferiram no ecossistema, sendo inclusive notificados de longa data da conseqüência gravosa.

“O Município de Teresina tem responsabilidade por não cumprir preceito constitucional de promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme determina a Constituição Federal. (Art. 30, VIII), vez que emitiu alvarás de construção e funcionamento que respaldaram a ocupação irregular. Por sua vez, a Piemtur contribuiu para a ocupação irregular, na área conhecida por Prainha, como permissionária das atividades para funcionamento de bares”, explicou a juíza.





Segundo Marina Mendes, no presente caso tem-se de um lado a necessidade de proteção ao meio ambiente e, de outro, o objetivo de desenvolvimento econômico, ambas pretensões garantidas na Constituição. “Como o ordenamento jurídico não responde qual das pretensões deve prevalecer, em caso de conflito, a decisão cabe ao aplicador da lei. Ao analisar a situação foi decido que deve prevalecer nesse caso a proteção ao meio ambiente”, relata a decisão.

Nenhum desses parâmetros foi observado na ocupação da margem do rio Parnaíba, no perímetro urbano que vai do Saci ao Acarape. Sequer existe estudo de impacto ambiental, ou processo administrativo em que se tenha discutido a necessidade e a viabilidade dos empreendimentos, em caso de eventual interesse social.

“Pelo contrário, trata-se de uma ocupação desordenada e sem critério, por particulares com seus bares, lavagens de seixo e até sucata, autorizada por atos administrativos precários, sem qualquer respeito ao meio ambiente ou de medida compensatória. Os próprios órgãos ambientais não fizeram qualquer estudo da área, sequer a fiscalizaram”, afirmou a magistrada.

Entenda o caso:

Os Ministérios Públicos estadual e federal ingressaram, em maio de 1995, com uma ação civil pública (95.00.01444-0) por danos causados ao meio ambiente contra o Município de Teresina, o Estado do Piauí, a Piemtur (administradora do antigo e não mais existente terminal turístico da Prainha), e mais 25 comerciantes que instalaram restaurantes, bares, churrascarias, depósito de madeira, motel, lavagem e comercialização de seixos e sucatas, na margem do rio Parnaiba, ao longo da Av. Maranhão, nas intersecções com a Av. Luiz Pires Chaves, no Saci, e a Rua Minas Gerais, no Acarape.

Na ação, os autores requereram a retirada dos estabelecimentos, a proibição de novas atividades econômicas bem como a recuperação ambiental da área e a sua regular fiscalização.  

À época, argumentaram que a margem do rio Parnaíba constitui área de preservação ambiental e que as atividades econômicas ali desenvolvidas causavam prejuízos e degradação ambiental, e que a sua ocupação irregular, era incentivada pelo Estado e pelo Município de Teresina, já que o próprio poder público construiu ali um complexo de bares chamado Prainha (próximo ao Centro Administrativo), e que tais entes emitiam licenças ambientais e alvarás de funcionamento comercial.

A Prainha foi destruída e alguns proprietários de bares e restaurantes e outras atividades abandonaram a área, mas atualmente o problema persiste, agora com o agravante da poluição causada pelos lavadores de carro que já ocupam boa parte da margem do rio,  ao longo da Av. Maranhão, especialmente nos trechos compreendidos entre o conjunto Saci e a Av. Joaquim Ribeiro, e entre a Ponte Metálica e o Conjunto Acarape.

O Município de Teresina requereu e lhe foi concedido prazo para apresentar um projeto técnico para a instalação de medidas anti-poluentes na margem do rio. O estudo, elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano e meio Ambiente Sul (SDU Sul) foi anexado ao processo em março de 2005, o qual consiste na instalação de um Sistema de Tratamento dos Efluentes, que segundo o próprio Órgão, visa permitir a continuação da atividade dos lavadores de carro na margem do rio.

Segundo ainda o Município de Teresina, sua iniciativa de procurar uma solução técnica para o problema da poluição, objetiva demonstrar ao Poder Judiciário de que “há concreta possibilidade de equalização de algumas atividades naquela área” e que “é plenamente possível contemplar-se a atividade econômica com a idéia de um meio ambiente equilibrado”.

Entretanto, até o presente momento o referido projeto de tratamento de efluentes não foi instalado e, consequentemente, a poluição do rio naquela área ainda não foi estancada.  




Da Redação
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