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Investimentos: Sefaz quer arrecadar R$ 10 milhões por ano com imposto

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A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) está investindo em ações para incentivar o pagamento de um tributo quase desconhecido pela maioria da população, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Além de combater a sonegação, a iniciativa visa aumentar a arrecadação anual do ITCMD, que hoje está no patamar de R$ 2 milhões, para R$ 10 milhões.





“Só no ano de 2007, foram feitas 469 doações de bens (imóveis e dinheiro) no Piauí sem o devido pagamento do ITCMD, totalizando um valor de R$ 30 milhões e 796 mil em doações, o que representa uma perda de R$ 1 milhão e 200 mil na arrecadação estadual. Vamos notificar esses contribuintes devedores para que, de forma espontânea, legalizem o pagamento desse importante tributo”, ressalta o secretário estadual da Fazenda, Francisco José Alves (Franzé).


Ele afirma que muitas vezes, depois de serem notificados, alguns contribuintes comparecem, de forma espontânea, à Sefaz para quitar o débito, sem que seja necessário lavrar auto de infração, que é o procedimento administrativo realizado pelo Fisco Estadual quando se constata infração à legislação tributária.


“O que contribui para isso é o fato do Piauí ter uma das alíquotas de ITCMD mais baixas do país, no caso 4%. Estados, como Pernambuco, por exemplo, aplicam uma alíquota máxima de 8%. Portanto, o fato da nossa alíquota ser mais amena e fixa, diminui a sonegação”, explica Franzé.


O secretário ainda comenta que mesmo a arrecadação anual do ITCMD tendo crescido mais de 100% num período de cinco anos, aumentando de R$ 941 mil e 249, em 2005, para R$ 2 milhões e 352 mil no ano de 2009, a cobrança desse imposto é difícil de ser fiscalizada porque, além de não ser um tributo declaratório como o Imposto de Renda (IR), existe um desconhecimento da própria existência do tributo, por parte da sociedade.


E ainda existem os casos de má fé, quando, por exemplo, uma pessoa declara valores menores de avaliação de bens de imóveis ou propriedade.


Principais medidas para aumentar a arrecadação do ITCMD

Por conta dessas dificuldades na fiscalização do tributo, o secretário determinou a adoção de medidas e ações fiscais que visam não apenas agilizar essa cobrança, como também dar a devida importância do ITCMD na composição da arrecadação estadual, a exemplo de outros Estados do país.


Quem deve pagar o ITCMD

Esse imposto estadual brasileiro é devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. Portanto, pode ser cobrado o ITCMD na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; e na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.


Da redação
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