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Advogado rebate Meton Filho e garante soltura de Correia Lima

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Veja a nota enviada na íntegra 

CARO JORNALISTA,

Boa Tarde,

Primeiramente, a defesa do Ex-Oficial PMPI José Viriato Correia Lima, esclarece que o advogado Leôncio da Silva Coelho Jr., não é advogado do Ex-oficial, não está autorizado a falar em nome do mesmo, muito menos patrocinar qualquer que seja a forma de defesa em relação o supra mecionado Ex-Coronel, lamenta-se e muito ainda a postura tomada/adotada pelo Iluste membro do Ministério Público (Meton Filho) quando de suas declarações em rede de televisão local e em meios outros da mídia em geral, faz as seguintes afirmações:

06/05/10, 13:36

"O advogado de defesa disse que o STJ deu habeas corpus, mas o TJ diz que o pedido foi negado. Correia Lima foi pronunciado e estaria preso provisoriamente", explica Meton Filho.

O promotor afirma ainda que averiguou e constatou com o juiz da 1ª Vara Criminal que o advogado não teria recorrido nem em primeira instância. Por isso a negativa do STJ. "Processualmente seria impossível. O juiz da 1ª vara confirmou que sequer a defesa recorreu ao distrito da decisão. Surpreendeu o fato de ter uma discussão no STJ quanto a isso", declarou.

Meton defende ainda a situação do advogado Leôncio Coelho, a quem foi atribuída à divulgação da soltura de Correia Lima. "O site [do STF] mostra que o impetrante foi Dr. Wendel. A notícia se tornou factóide. Dr. Leôncio tem as suas razões para estar aborrecido. A coisa que causou mais espanto é que uma defesa técnica não recorre na instância em que o processo está e vai direto para o STJ e o resultado não poderia ser outro, foi indeferido", completou. FONTE: www.cidadeverde.com

 

Quanto à notícia veiculada e as afirmações do membro do MP Estadual, não condizem em momento algum com a verdade, vejamos:

Caso “Castelinho”, Processo nº 75/1999 / Distribuição nº 00199139426/8 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO APRESENTADO NO PRAZO DE LEI PARA OBTER REFORMA DE R. DECISÃO QUE PRONUNCIOU OS RÉUS JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA E OUTROS, PEDINDO PRAZO PARA APRESENTAR RAZÕES, SUBINDO NOS AUTOS ORIGINAIS, COM EFEITO SUSPENSIVO. (Código de Processo Penal, arts. 577, 578, 581,IV, 583, 584, 585, 586, 588 e 589).
 
A DEFESA FOI CONSIDERADA INTIMADA NA DATA DE HOJE 06.05.2010 ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADUAL – DJE, Nº 6.560, PÁG. 13 com Disponibilização: quarta-feira, 05 de maio de 2010 e Publicação: quinta-feira, 06 de maio de 2010, onde se ler:
 
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 075/1999
LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Secretário da 1ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do art. 370, § 1º, do CPP, o douto Advogado WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/DF sob nº 27.669, com Escritório na Rua José de Lima, nº 858, Bairro São Cristóvão, nesta Capital; que a Ação Penal nº 075/1999 – Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra José Viriato Correia Lima, Francisco Moreira do Nascimento/ e Outros, figurando como vítima José Ferreira Castelo Branco Filho, em trâmite neste Juízo, se encontra nesta Secretaria, com vistas a Vossa Senhoria para apresentação das razões do recurso. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (04.05.2010). Eu, (Lenival de Carvalho Barros), Secretário, o digitei e subscrevi. DJE, Nº 6.560, PÁG. 13. [Anexo na íntegra do DJE mencionado]
 
Quanto ao Hábeas concedido pelo STJ no ultimo dia 04.05.2010, que o ilustre membro do parquet considera uma “factóide” ou criação mirabolante da defesa, no mínimo a defesa o considera extremamente desinformado, se não vejamos:
 
Cópia Anexa do Telegrama n° JCDT-9846/2010 enviado por Sua Excelência o Min. Napoleão Nunes Maia Filho do Superior Tribunal de Justiça – STJ, expedido em data 04.05.2010, onde comunica ao TJPI o deferimento pela 5ª Turma por UNANIMIDADE da Extensão em Hábeas Corpus para os pacientes JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA e JOSÉ ENILSON COURAS e determinando-se a expedição dos competentes alvarás de soltura em seus favores, se por outro motivo não estiverem presos, a fim de que aguardem em liberdade o julgamento da Ação Penal. [Cópia Anexa]
 
Quanto ao INDEFERIMENTO, do HC 167.714/PI em 05.05.2010 pelo Min. Relator Jorge Mussi do STJ, ou seja, um dia após a conceder a ordem por Extensão nos autos do HC 91421-PI, o HC 167.714/PI o qual o representante do MP se refere, trata-se INDEFERIMENTO por evidente perca de objeto em ação de Hábeas Corpus lá protocolada em 14.03.2010, onde observa-se ainda que a Petição juntada aos autos do HC 91.421-PI em data 03.05.2010, e julgada de imediatamente pela 5ª Turma do STJ logo no dia seguinte 04.05.2010, rapidez essa em virtude da imensa ilegalidade da prisão do paciente José Viriato Correia Lima no último mês, onde considerou o ministro a mesma não se adequar aos ditames do art. 312 do CPP, ou seja desprovida de fundamentos idôneos aptos a decretação da custódia cautelar do paciente, sendo esse número originário do HC no STJ onde foi concedida a ordem também por UNANIMIDADE para soltar em 13.10.2009 o Soldado Francisco Moreira do Nascimento.
 
Com o evento firmado por documentação a defesa vem expressar irresignação e repudiar as declarações do representante do MP em comento, que sem prudência alguma transmitiu fatos a imprensa sem sequer ao mínimo se dá ao trabalho de averiguar à realidade que chega a tona por meios de documentos idôneos e públicos.
 
A defesa do Ex-oficial comunica ainda que o ofício que determinar ao juízo da 1ª Vara do Júri de Teresina à expedição dos Alvarás de Soltura já foi confeccionado pela assessoria de Gabinete do Tribunal Local, a demora dá-se ao trâmite entre presidência do TJPI e SESCAR - CRIMINAL, pois hoje ainda encontrava-se a comunicação oficial oriunda do STJ na presidência do TJPI, esta por sua vez encaminhada ao gabinete do Presidente da 2ª Câmara Criminal Des. Sebastião Ribeiro Martins, que já a encaminhou a Secretaria Criminal (Sescar-Criminal)do TJPI e acreditamos que logo na primeiras horas da manhã do dia 07.05.2010, já deverá está a despacho do Exmo. Sr. Juiz Presidente da 1ª Vara do Júri da Comarca de Teresina para providências determinadas pela Corte Superior.
 
São estas as informações que julgamos necessárias para o momento, para que se faça publicar e que tome pulso a verdade!!!

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