O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do Município de Guaribas, Reginaldo Correia da Silva, por improbidade administrativa durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
A ação civil foi proposta em 2004 pelo MPF, através do procurador da República Wellington Bonfim, para apurar irregularidades na aplicação de R$ 8.720,00 (oito mil setecentos e vinte reais) repassados ao Município pelo Convênio nº 1632/98 celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), tanto do ex-gestor como do ex-tesoureiro, Raimundo Ney Neiva Dias. O objetivo era a implementação de atividades para combate à Doença de Chagas.
Segundo o MPF, os ex-gestores sacaram os valores destinados pelo convênio, não os aplicaram corretamente e nem prestaram contas, ato que constitui prática de improbidade administrativa previsto no art.11 da Lei nº 8.429/92.
O juíz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal, condenou Reginaldo Correia à suspensão dos direitos políticos por 8 anos; ao pagamento de multa civil no valor correspondente à remuneração percebida pelo agente e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Quanto à condenação do ex-tesoureiro, o juíz julgou improcedente o pedido. Reginaldo Correia ainda responde à outras onze ações, ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal.
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Justiça Federal condena ex-prefeito de Guaribas a pagar R$ 9 mil