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TSE nega ação contra decisão que cassou ex-prefeito de São Pedro

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Arnaldo Versiani Leite Soares, em decisão monocrática, negou provimento ao Recurso Especial Eleitoral, impetrado pelo ex-prefeito de São Pedro do Piauí, Higino Barbosa Filho (PT), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI, que decidiu por cassar seu mandato de prefeito e de seu então vice-prefeito, Mariano Nunes Castelo Branco (PMDB), em outubro de 2009.

Os políticos pretendiam reformar a decisão da justiça eleitoral piauiense, além de retirar as multas e a inegibilidade a eles impostas como punição. Com a cassação de Higino Barbosa, novas eleições foram promovidas, no dia 27 de dezembro, tendo sido eleito Matias Araújo da Silva (prefeito), que disputou o cargo com Mariano Castelo Branco(PMDB), que vem a ser o ex-vice-prefeito condenado à perda do cargo pelo TRE/PI.

No mesmo pleito protocolado na Justiça, o ex-vice-prefeito Mariano Castelo Branco (PMDB) constestou, também, a decisão do TRE-PI. Em seu pedido, Mariano coloca, entre outras questões, que a corte local teria deixado de promover o “contraditório quanto à ocorrência de abuso de poder, cujo ônus da prova teria sido invertido; omitido quanto a fatos concretos que comprovem a finalidade eleitoral das condutas; contraditório em razão da valoração das provas testemunhais; omitido quanto à necessidade de aferição da potencialidade em ação de impugnação de mandato eletivo; contradição e omissão quanto à inexistência de atos de gestão; omitido em relação à aplicação do princípio da proporcionalidade à espécie”, coloca o político em sua petição. Contudo, o ministrou não deu provimento a nenhuma das colocações de Mariano, que também buscava a reformulação da decisão que o tirou do cargo.

Dos pedidos feitos ao TSE, o ex-prefeito Higino Barbosa conseguiu derrubar a multa e sua inegibilidade. Com isso, poderá, após publicação da decisão ora tomada pela suprema corte eleitoral, prevista para ocorrer no dia 04 de agosto de 2010, postular cargos eletivos. Porém, o seu possível retorno à vida política não deverá acontecer, haja vista que o ex-prefeito também figura na lista dos inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado – TCE/Pi, em função da nova lei da “ficha limpa”.

Em seu despacho, o ministro Arnaldo Versiani foi categórico a afirma, sobre o recurso ajuizado pelo ex-prefeito, que em face das considerações, dou parcial provimento ao recurso especial interposto por Higino Barbosa Filho, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de manter a procedência da ação de impugnação de mandato eletivo decidida pela Corte de origem (TRE), com a consequente cassação dos mandatos eletivos dos recorrentes, excluindo, tão somente, as sanções de multa e inelegibilidade a ele impostas, por serem incabíveis na ação proposta pelo autor”, afirma o ministro.


Com informações do TSE
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