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Tribunal Federal acata denúncia do MPF contra prefeito do PI

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação penal contra o prefeito de São Raimundo Nonato, o padre José Herculano de Negreiros, proposta pelo Ministério Público Federal, que acusa o gestor de deixar de prestar contas sobre aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na sua primeira gestão (em 1998).

O processo diz respeito ao convênio nº 41125/98, celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em 09/07/1998, no valor de R$ 61.100,00, tendo por objeto a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendiam a mais de 20 alunos no ensino fundamental.



Segundo a ação, não houve a prestação de contas alusiva ao Convênio em questão. Com isso, o Ministério Público Federal pediu que o Prefeito José Herculano fosse responsabilizado pela omissão no dever de prestar contas dos recursos.

Caso seja considerado culpado, o padre Herculano pode ser condenado à pena de detenção, pelo período de três meses a três anos. O Ministério Público Federal solicitou ainda a perda de cargo de prefeito e a sua inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Padre Herculano ainda não foi notificado:

O prefeito de São Raimundo Nonato, padre José Herculano, informou ao Cidadeverde.com que ainda não foi notificado, mas já tomou conhecimento que será julgado, por isso está de posse dos documentos que podem comprovar a prestação de contas.

“Terei um prazo para apresentar minha defesa. Colocarei as devidas provas, porque apesar da administração que me substituiu ter queimado tudo, mas os órgãos receberam e na Câmara Municipal tem cópias. Sempre tenho cuidado com prestação de contas, na administração anterior e nesta também”, explicou o padre Herculano.

O prefeito lembrou que esta não é a primeira acusação contra ele, sobre a suposta prestação de contas. “Para eu me candidatar novamente, precisei de uma liminar deste mesmo Tribunal, porque alegavam que eu não teria prestado contas de um determinado convenio no mesmo FNDE e o órgão constatou que o despacho havia circulado por todos os departamentos e sido julgado no TCU (Tribunal de Contas da União) de forma especial. Por isso, posso garantir que serei inocentado”, finalizou José Herculano Negreiros.


Caroline Oliveira
com informações do 1ª TRF
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