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Anulação de pleito no RJ pode ter reflexos na eleição de Campo Maior

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as eleições para prefeito do município de Valença (RJ), que estavam marcadas para o próximo domingo (6). Ele concedeu liminar favorável ao prefeito cassado Vicente de Paula de Souza Guedes, que exercia o terceiro mandato. O caso é semelhante ao de Campo Maior onde o prefeito Joãozinho Félix foi cassado por estar sendo prefeito pela quarta vez, duas por Jatobá do Piauí e outras duas na terra da guerra do Jenipapo.


Joãozinho Félix




Desde a noite de sexta (4), partidários do ex-prefeito fazem carreata e foguetório, acreditando que a decisão possa abrir precedentes para uma possível anulação da eleição suplementar de Campo Maior, ocorrida no último final de semana. Entretanto, diferente do município do Piauí, em Valença, o pleito ainda não ocorreu.


Prefeito eleito no último domingo, Paulo Martins




Na decisão fluminense, Mendes determinou que Vicente de Paula exerça o mandato de prefeito até o julgamento do mérito do recurso extraordinário que apresentou ao STF, que já foi admitido pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.


O TSE cassou o mandato do prefeito eleito por entender que Vicente de Paula era inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito. Vicente foi por duas vezes (2001-2004 e 2005-2008) prefeito do município de Rio das Flores (RJ) e transferiu seu domicílio eleitoral para o município vizinho, candidatou-se ao cargo de prefeito de Valença nas eleições municipais de 2008 e foi eleito.


Ocorre que, em dezembro de 2008, o TSE firmou nova jurisprudência sobre o tema e passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando ao exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita ao disposto no artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.


Após esta mudança jurisprudencial, o Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária de Vicente de Paula naquele pleito impugnaram a expedição de seu diploma e seu mandato acabou sendo cassado. Na ação cautelar ao STF, a defesa do político afirma que o entendimento do TSE estaria equivocado, pois, na aplicação do dispositivo constitucional, não levou em conta a distinção entre “reeleição para o mesmo cargo” e “reeleição para cargo de mesma natureza”.


Outro argumento é o de que o novo entendimento do TSE viola o princípio da segurança jurídica e que uma nova orientação jurisprudencial fixada já no período de diplomação não pode prejudicar os candidatos eleitos.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que as mudanças jurisprudenciais ocorridas depois de encerrado o pleito eleitoral não devem retroagir para atingir quem dele participou de forma regular. O ministro verificou que Vicente de Paula transferiu regularmente seu domicílio eleitoral, desincompatibilizou-se, registrou sua candidatura e participou do período de campanha e de todo o pleito eleitoral sem qualquer contestação ou impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral ou de qualquer partido ou coligação. Segundo o ministro relator, as regras do processo eleitoral vigentes à época davam a Vicente de Paula plenas condições de elegibilidade.

Da Redação
Com informações do STF

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