Cidadeverde.com

Fábio Novo garante que vai ao CNJ denunciar o presidente do TRE

Imprimir

O deputado estadual Fábio Novo (PT) vai encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao procurador Marco Aurélio Adão, documentos que comprovam que a convocação do juiz suplente Luís Gonzaga Viana Filho para o julgamento do prefeito de Esperantina, Chico Antônio, é ilegal. De acordo com o parlamentar, o regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi descumprido com a convocação  de Viana em substituição ao juiz Cássio Nunes Marques.



Na tribuna da Assembleia Legislativa, o deputado Fábio Novo citou o artigo 9º do Regimento Interno do TRE-PI, que relata que, nas faltas eventuais ou impedimentos, o juiz substituto só será convocado se não houver quórum legal. "O regimento interno diz ainda que o TRE pode deliberar com quatro juízes, além do presidente do Tribunal e do procurador eleitoral, sem necessidade de chamar juiz substituto", explica Novo.

Há exatos 30 dias, o TRE julgou e cassou o mandato do prefeito Chico Antônio. No dia do julgamento, apesar da falta do juiz Cássio Nunes Marques, os demais seis membros da Corte estavam presentes no tribunal, respeitando o quórum mínimo para votação. A pedido do deputado Merlong Solano, o presidente do TRE, Raimundo Eufrásio, expediu certidão declarando que o juiz Cássio Nunes estava ausente justificadamente, por motivo de viagem a Brasília.


Procurador eleitoral, Marco Aurélio Adão.


"O presidente do TRE, Raimundo Eufrásio, não poderia ter convocado juiz substituto porque o juiz Cássio Marques não estava doente, de licença ou de férias. Além disso, havia o número mínino de juízes para o tribunal deliberar. Nós só pedimos que a lei seja cumprida e que o TRE reconheça o erro e reveja a decisão", enfatiza o deputado petista.

Além do regimento interno do TRE, o parlamentar baseia seu posicionamento contra a convocação do juiz substituto no artigo 28 do Código Eleitoral e em decisões dos juízes Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, e Ricardo Lewandowiski, do Supremo Tribunal Federal, que defendem que convocação de juiz substituto só pode ser efetuada se não houver quórum mínimo para votação.

O deputado Fábio Novo discordou ainda do posicionamento do Ministério Público Eleitoral, através do procurador Marco Aurélio Adão, que entrou com uma ação contra o parlamentar petista por calúnia e difamação. No plenário, Fábio reforçou que o papel do Ministério Público de ser o fiscal da lei e defender a ordem jurídica está expresso na Constituição Federal e deve ser respeitado.


Deputado Fábio novo e presidente do TRE, Raimundo Eufrásio.


"O presidente do TRE errou e descumpriu o regimento interno, tornando passível de nulidade o julgamento do prefeito Chico Antônio. Não tenho medo de retaliação e não vou me calar. Desde 1988 o Brasil é um país livre e todos os cidadãos têm direito de se manifestar contra prefeito, governador, deputado ou mesmo magistrado. Estou usando meu direito de denunciar um erro não só como presidente regional do PT, mas como cidadão", finaliza Fábio Novo.

Da Redação
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais