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STF derruba imposto na internet e manda ressarcir contribuintes

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O Supremo Tribunal Federal - STF - concedeu liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a bitributação nas compras feitas pela internet. A decisão dessa quinta-feira (6) foi "ex tunc", ou seja, vale desde o início da irregularidade. Por isso, quem teve o imposto cobrado desde o dia 1º de abril terá de ser ressarcido pelo Governo do Estado. Ainda cabe recurso.

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF 
Ministro Joaquim Barbosa foi o relator

A informação foi confirmada pelo presidente da seccional Piauí da OAB, Sigifroi Moreno Filho. Mas a defesa no STF foi feita pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. A decisão foi unânime e declarou inconstitucional a bitributação, proibindo que a mesma seja feita a partir de agora. 

O Estado pode recorrer para manter a cobrança do Imposto sobre Compras, Mercadorias e Serviços - ICMS - nas compras online até o julgamento do mérito pelo pleno do Supremo. Sigifroi Moreno, no entanto, não acredita que a decisão final será contrária. "Na verdade, é o cumprimento da Constituição. Desde o início defendíamos que a matéria padecia de inconstitucionalidade a olhos vistos", declarou.

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Sigifroi Moreno Filho, presidente da OAB/PI


O presidente da OAB/PI concordou com os argumentos do Governo de que o Estado perde dinheiro com as compras online. "A Ordem está a disposição. Nós podemos ajudar a encontrar uma saída legal e constitucional. Mas se o Estado está perdendo dinheiro em razão das compras pela internet, corrigir essa distorção não passa pela dupla tributação do contribuinte", acrescentou Sigifroi Moreno Filho. 

Além da OAB, o PSDB também havia ajuizado ação no STF. Enquanto isso, o Governo anunciou ter arrecadado cerca de R$ 500 mil nos primeiros dias da cobrança do imposto, que é válida apenas para transações acima de R$ 500. 

Fábio Lima
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