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TSE mantém cassação do prefeito e vice de José de Freitas

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O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual, confirmou a cassação do prefeito do município de José de Freitas, a 52 quilômetros de Teresina, no Piauí, Robert de Almendra Freitas, e do seu vice Carlos Estevam Sales de Oliveira. Na mesma decisão, o ministro afastou a inelegibilidade do prefeito reeleito em 2008.

Eles foram cassados pelo juízo eleitoral do município e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PI), que manteve a sentença e declarou a inelegibilidade de Robert de Freitas por oito anos. O prefeito e o vice foram acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e conduta vedada a agente público durante as eleições de 2008.

A coligação adversária Vitória Que Vem do Povo acusou o prefeito e o vice de distribuição de dinheiro aos eleitores em troca de votos, doações de camisetas, perfuração de poços, implantação de sistema de água aos eleitores no Bairro Deus me Deu, realização de eletrificação nos bairros de Matinha, Pitombeira e Ipiranga e construção de escola pública durante a campanha eleitoral sem previsão orçamentária, distribuição de telhas aos eleitores residentes na comunidade Meruoca em período eleitoral e utilização de recursos públicos para financiamento de campanha.

Decisão
Na decisão, o ministro Gilson Dipp considerou que o tribunal regional examinou de forma fundamentada todos os fatos e provas apresentados. Ao analisar os fatos, observou que o ponto central a ser examinado é o abuso de poder, o conjunto de ações voltadas para interferir na legitimidade do pleito.

O relator sustentou que a decisão regional demonstra “fartamente” as práticas de compra de votos e abuso do poder econômico. Cita que um eleitor, ao dar seu testemunho, confirmou que o filho do então candidato à reeleição, Robert de Almendra Freitas Júnior, lhe entregou a quantia de R$ 300 em troca de voto para seu pai.

E ressaltou que são frágeis as argumentações do prefeito e do vice cassados de que a sentença baseou-se em meras presunções. O ministro diz que, no caso, há um vasto conjunto de provas relacionadas nos depoimentos das testemunhas que demonstram não apenas a ocorrência de conduta vedada e compra de votos, “mas de fatos com claros contornos de abuso de poder econômico, tendo em vista o uso da máquina administrativa e o dispêndio de recursos patrimoniais, não em benefício da população, mas em prol de determinada candidatura, a denotar abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico”.

O ministro salientou que, no entanto, o pedido para afastar a inelegibilidade do prefeito deveria ser atendido. Sustentou que em caso de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) não pode ser imposta a pena de multa ou a inelegibilidade, por falta de previsão normativa.

Fonte: TSE
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