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Federação de Futebol do Piaui publica edital para a eleição

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A Federação de Futebol do Piaui publicou o edital para a eleição na entidade. O prazo para registro das chapas concorrentes terminará no próximo dia 14. Confira na íntegra o edital:



EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ELEIÇÕES GERAIS


O Delegado da CBF junto a Federação de Futebol do Piauí – FFP -  no uso de suas atribuições  legais e  estatutárias,  torna pública  a presente convocação  da Assembléia  Geral Extraordinária  para o dia 18 de outubro de 2011  - às  09:00 horas, em primeira convocação, e às 10:00 horas em segunda convocação, conforme normas estatutárias da Federação de Futebol do Piauí, na sede da mesma, sita no endereço da Avenida José dos Santos e Silva nº 1.100 – Centro Teresina(PI) – realizar as eleições destinadas aos preenchimentos  dos mandatos de presidente, 1º , 2º e 3 º Vice-Presidentes,  Conselho Fiscal  ( 3 titulares e 3 suplentes) da Federação de Futebol do Piauí, para o período de 18 de outubro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, tudo com a  fiel observância das normas constitucionais  e legais e das  regras estatutárias vigente, bem como o cronograma/calendário/regras abaixo especificadas:



I – DOS HORÁRIOS E PERÍODOS DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS: das 16:00 horas até às 19:00 horas,  de 2º a 6º feira, do período de  07 a 14  de outubro de 2011, inclusive;

II – DAS IMPUGINAÇÕES:  até às 19:00 horas do dia 15 de outubro de 2011;

III –DO JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES :  até às  19:00 horas do dia 17 de outubro de 2011;

IV – DAS  ASSOCIAÇÕES APTAS A VOTAR E RESPECTIVO PESO DOS VOTOS:



IV.1 – associações  que,  em conformidades com a alínea “a” do art. 18 do ESTATUTO da FFP, têm  direito a voto de peso  2(dois) ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORI-SABBÁ, BARRAS FUTEBOL CLUB, COMERCIAL ATLÉTICO CLUBE, ESPORTE CLUBE FLAMENGO, PARNAHYBA SPORT CLUB, PIAUI ESPORTE CLUBE,  RIVER ATLÉTICO CLUBE, SOCIEDADE ESPORTIVA DE PICOS, 4 DE JULHO ESPORTE CLUBE, e

IV2 – associações  que,  em conformidade com a alínea “a” c/c o § 2º do art. 18 do Estatuto da  FFP, têm direito a voto de peso  1(um): CAIÇARA ESPORTE CLUBE, FLUMINENSE ESPORTE CLUBE, KRAC ESPORTE CLUBE, PRINCESA DO SUL FUTEBOL CLUBE, SOCIEDADE ESPORTIVA TIRADENTES e SOCIEDADE ESPORTIVA 7 CIDADES.



V – DO VOTO POR PROCURAÇÃO: somente serão aceitas  Procurações públicas,  acompanhadas de  documento hábil a comprovar ser  o outorgante legítimo detentor de poderes (presidente da associação ou seu substituto legal) para delegar competência específica para  representar a associação na Assembléia Geral Extraordinária ora convocada e destinada às eleições da FFP.



VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O processo eleitoral será  conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Presidência da FFP, a quem caberá  decidir sobre os recursos e os  eventuais casos omissos.



Publique-se e Cumpra-se .



                     GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FFP,  Teresina(PI), em 06 de outubro de 2011.





                                                                      José de Lima e Silva

                                                                   Delegado da CBF junto a FFP/PI



Didimo de Castro ( com informações da FFP)
[email protected]
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