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Sefaz prorroga parcelamento especial devido incêndio na sede

Por causa da paralisação parcial dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em decorrência do incêndio ocorrido no Centro Administrativo foi decidido o adiamento dos prazos dos regimes especiais (atacadistas) e dos parcelamentos nos Decretos nº 14.200/2010 e 14.522/2011, que acabaria no fim de outubro. Agora, os mesmos serão prorrogados para até o dia 30 de novembro de 2011.

A necessidade da extensão do prazo ocorre por causa da impossibilidade de análise, em tempo hábil, das solicitações. O parcelamento deve ser feito nas Unidades da Sefaz, nas Agências de Atendimento localizadas em todo o Piauí.

Os débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) podem ser parcelados em até 180 prestações mensais e sucessivas, desde que decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2011 (Decreto 14.522/11).

Especificamente, nos casos de débitos decorrentes do não recolhimento do ICMS, Substituição Tributária, Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota, Antecipação pelas Entradas, Antecipação Total, Importação e do Fecop, como também do imposto apurado nos Regimes Especiais de que tratam os Artigos 805 a 813 e 781 a 791 do RICMS, o parcelamento pode ser feito em até 48 prestações, conforme Decreto 14.200/10.

Aos contribuintes com parcelamento em aberto será admitido o reparcelamento no prazo e condições dos referidos decretos. Não podem ser reparcelados os débitos objeto de Anistia (Lei 6.023/10). “É uma ferramenta que facilita o trabalho dos contribuintes que estão em débito a se regularizarem junto à Sefaz, são condições melhores, uma oportunidade única para os inadimplentes”, afirma Juliana Lobão, diretora da Unidade de Administração Tributária (Unatri).

Da Redação
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