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Senado aprova PL punindo motorista que dirigir sob efeito de álcool

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A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que exige teor zero de álcool a quem for dirigir. A proposta foi aprovada em caráter terminativo e será analisada na Câmara dos Deputados.


Pela lei atual, se a quantidade de álcool no sangue for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, embora seja multado em R$ 957,70, perca o direito de dirigir por 12 meses e tenha a carteira de habilitação retida.

Se a taxa álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.

Na maioria dos casos, os motoristas alcoolizados se negam a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue e, dessa maneira, só recebem a punição administrativa, já que não há provas de que estavam dirigindo bêbados.

Segundo o projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a comprovação do estado de embriaguez do motorista poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. A caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.

Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. “É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude”, afirmou.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), nomeado relator do projeto, defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.

Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.

Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques alegou, porém, que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.

Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Uol
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