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MPE recomenda proibição de feirão e comércio na ponte estaiada

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O Ministério Público Estadual publicou uma recomendação direcionada à prefeitura de Teresina e ao prefeito Elmano Férrer que seja proibida qualquer atividade comercial no Complexo Ponte Estaiada. O documento, datado do dia 6 de dezembro, é assinado pela promotora de Justiça da 30ª Promotoria em Teresina, Maria Carmen Cavalcanti Almeida. 


Um dos pontos que estão sendo alvo da promotoria são os “feirões de carros” às margens do rio Poti, área de preservação permanente. 

Segundo o MPE, as atividades que podem ser permitidas são aquelas que se caracterizem como sendo de utilidade pública ou interesse social na forma da Lei 4.771/65 (Código Florestal), precisando ainda serem comunicadas aos Secretários Municipais e Superintendentes de Desenvolvimento Urbano.

De acordo com a Promotora de Justiça, foi realizado no dia 20 de novembro por uma empresa revendedora de veículos, com a anuência da Prefeitura de Teresina, um "feirão de carros" no Complexo da Ponte Estaiada, o que é errado pois é um local de preservação permanente(art.1,II da Lei4.771/65, Código Florestal). O "feirão" iria contra o artigo 225 da Constituição Federal, ao ferif o direito que todos têm de um "meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações". 

A recomendação do Ministério Público Diante considera ainda que admite-se a utilização das margens de rios somente quando se tratar de uso por utilidade pública ou interesse social, e que "além da venda de carros, têm sido realizadas outras atividades comerciais na área de preservação permanente, as margens do Rio Poti, no Complexo da Ponte Estaiada em contrariedade com o que estabelece o Código Florestal".
 
O Ministério Público aguarda no prazo máximo de dez dias úteis o acatamento das recomendações.

Da Redação 
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