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CCJ aprova PEC que regula ICMS das vendas pela internet

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal aprovou a admissibilidade da PEC 71/2011 de autoria do deputado Assis Carvalho (PT/PI). A Proposta de Emenda Constitucional resolve o impasse da cobrança de ICMS sobre compras realizadas via internet e outros meios não presenciais como correios e telefone.

Pela lei, o Estado onde vive o comprador receberá parte do imposto que ficava integralmente no Estado de localização da empresa. Agora, a PEC será encaminhada ao presidente da Câmara Marco Maia, que deve criar uma comissão especial para debater o assunto. Depois, a proposta vai a plenário para votação em dois turnos.


O objetivo da proposta é partilhar o ICMS entre estados vendedores e compradores. O recurso hoje fica centralizado nos Estados vendedores que já se beneficiam com a geração de empregos e a renda da comercialização dos produtos. Hoje se o morador do Piauí comprar mercadoria de São Paulo, 17% do valor da compra fica com o estado paulista. 

Com a PEC, São Paulo ficará com 7% e repassará 10% do valor da compra para o Piauí, pois a PEC estabelece que no comércio realizado por meio não presencial seja aplicada a alíquota interestadual, cabendo ao Estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

“Existe uma grande desigualdade hoje em relação ao ICMS, principalmente nas compras feitas pela internet, porque os estados produtores já recebem os incentivos fiscais da produção, geram empregos e ainda arrecadam com as vendas”, disse o deputado petista, que é presidente da Subcomissão de Assuntos Federativos da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal. 

“O que queremos é solucionar essa distorção, mesmo que de forma pontual, até que seja definitivamente realizada a Reforma Tributária. Então é preciso que se adote um modelo mais justo de repartição do ICMS entre o estado de origem e o de destino das mercadorias”, disse Assis Carvalho.

Para entender o problema:

O Brasil ocupa, atualmente, lugar de destaque no ranking mundial de compras pela modalidade de comércio eletrônico. O número de consumidores passou de 7 mihões em 2006 para 23 milhões de compradores em 2010. O faturamento que chegou a R$ 4,4 bilhões em 2006 saltou para R$ 14,8 bilhões em 2010, gerando cerca de R$ 2,5 milhões de ICMS.

O problema é que, atualmente, o ICMS sobre as vendas eletrônicas fica integralmente com o Estado que sedia os centros de distribuição de mercadorias. A Constituição Brasileira, promulgada em 1988, não previu o comércio eletrônico. Por conta disso, está valendo a redação para compras presenciais que prevê que o ICMS fique no estado de origem.

Com isso, os estados que compram, perdem, além de tributos, os investimentos de lojas presenciais (que não precisam mais instalar filiais nos estados), além de sofrer com a redução de empregos para seus habitantes. Ou seja, os estados onde estão os consumidores diminuem sua arrecadação e ainda continuam com o mesmo dever de custear educação, saúde, segurança, infraestrutura e todos os serviços de responsabilidade do governo.  Usando este argumento, alguns estados adotaram uma medida inconstitucional, que penalizou ainda mais o consumidor: a bitributação.

A PEC 71/2011 visa resolver esse problema.


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