GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA SESAPI/GAB. N.º 0025/B TERESINA (PI),13 de Dezembro de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: I – Determinar, com fulcro no art. 164 da Lei Complementar Estadual nº 13/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional irregular atribuída aos servidores OSVALDO BONFIM DE CARVALHO, Farmacêutico-Bioquímico,matrícula funcional no 168.563- 5; MARGARIDA MOREIRA DO ESPÍRITO SANTO, Farmacêutico-Bioquímica,matrícula funcional no 003.538-6, e ROSELANGE MARIA DE ARAÚJO, Professora, matrícula funcional no 068.037-X, todos servidores lotados no LACEN, consistente em superfaturamento na aquisição de equipamentos para implantação do laboratório de H1N1 no âmbito do LACEN, fato ocorrido durante os meses de abril e maio de 2010, bem como no fato de que houve pagamento de equipamentos às empresas BIOQUÍMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. e GRUPO EMPRESARIAL GERAFARMA DISTRIBUIDORA REPRESENTAÇÕES LTDA. sem que houvesse a respectiva entrega, conforme consta do Processo de Sindicância da SESAPI nº AA.900.1.002947/11-31, instaurado através da Portaria SESAPI/GAB nº 00336, datada de 19 de abril de 2011.
II - Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores Ana Cecília Elvas Bohn, Procuradora do Estado, e Artur Willame Veras e Silva, Analista Técnico da Procuradoria Geral do Estado do Piauí e Fátima Maria de Freitas Barros, Servidora Estadual, para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao item antecedente.
III - Designar a Procuradora do Estado, Keila Martins Paz, para compor a Comissão, na qualidade de suplente, para substituir os respectivos titulares em caso de impedimento, suspeição, aceita ou ausência justificada, nos termos do §2º, do art. 170, da LC 13/94.
IV – Conceder a esta Comissão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Cumpra-se.
Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins Secretária Estadual da Saúde
|