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Ação judicial pode acabar com proibição de sacolas plásticas

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Uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico - Abiplast - quer acabar com a proibição de uso de sacolas plásticas em Teresina. A alegação é de que a Prefeitura de Teresina não tem competência para legislar sobre o tema, que seria da alçada dos governos estadual e federal. O julgamento no Tribunal de Justiça do Piauí - TJ/PI - já conta com três votos favoráveis à liminar para suspender a obrigatoriedade de sacolas biodegradáveis nos supermercados e outros estabelecimentos de Teresina. 


O processo tramita desde novembro de 2010 e já teve julgamento adiado por 22 vezes no TJ/PI - a última delas no dia 19 de janeiro, em função do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que pediu vistas do processo, estar de férias. O relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e os desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Erivan José da Silva Lopes já votaram pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da lei. Os demais magistrados aguardam o voto-vista para se pronunciarem. 

A lei número 3.874, de 9 de junho de 2009, obriga estabelecimentos comerciais, farmácias, lanchonetes, panificadoras e afins a utilizarem sacolas biodegradáveis, oxibiodegradáveis, de papel ou de tecidos retornáveis para o acondicionamento de suas mercadorias. A Abiplast alega ainda que sacolas plásticas oxibiodegradáveis representam risco de dano ambiental à coletividade. Em seu site, a entidade ainda defende que os sacos plásticos são reutilizáveis e recicláveis, e o problema seria o desperdício e descarte inadequado dos mesmos. 

Em abril de 2011, o então procurador-geral de Justiça Antônio Gonçalves Vieira emitiu parece favorável à lei municipal, alegando que a Constituição garante, sim, competência aos municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. 

Fiscalização
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente iniciou a fiscalização em Teresina no mês de agosto de 2011. Até hoje, ninguém foi multado descumprindo a legislação. De acordo com o secretário Deocleciano Guedes, a lei continua. "Enquanto não for julgada essa questão, o que está valendo é o que está atualmente. Não recebemos nada suspendendo", disse ao Cidadeverde.com.

Thiago Amaral
Deocleciano Guedes, secretário de meio ambiente de Teresina

Deocleciano Guedes admitiu que existe dificuldade na sua pasta para a fiscalização, dada a ausência de um laboratório capaz de atestar que tais sacolas são biodegradáveis e a quantidade de fiscais da secretaria - apenas 12 para cuidar também de casos de poluição sonora e desmatamento, por exemplo, em toda a Teresina. O que tem sido feito nos estabelecimentos é a solicitação da nota fiscal de compra das sacolas, que devem atestar a especificação do produto. 

O secretário afirma que, apesar de ninguém ter sido multado, comerciantes já foram advertidos e podem ser punidos em caso de reincidência. "Apesar de todo mundo ter conhecimento da lei, independente de qualquer coisa, ainda aparece alguém reclamando que não sabe onde comprar sacola biodegradável. Essas pessoas são orientadas pelos fiscais. Quem tiver recebido instrução, será multado na segunda vez", alerta. 

Fábio Lima
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