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TRE-PI recebe em dois meses 145 ações de perda de mandato eletivo

Balanço do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aponta que nos meses de novembro e dezembro de 2011 foram ajuizadas 145 de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa.


Segundo dados, desse total, 114 ações tiveram origem no Ministério Público Eleitoral; 19 ações impetradas pelos partidos políticos PT, DEM, PP, PMDB, PC do B, PDT e PTB. As 12 restantes foram ingressadas por outros interessados (candidatos).

A Resolução TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, considera justa causa para a desfiliação partidária - o que justificaria a não decretação de perda de cargo eletivo - incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal. 

A mesma Resolução faculta àquele que detém cargo eletivo que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se, requerer a declaração da existência de justa causa, citando o respectivo partido político.

Das 145 ações são pedidas a decretação da perda de mandato de 2 prefeitos, 5 vice-prefeitos, 137 vereadores e 5 suplentes de vereadores.

Da Redação
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