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Justiça manda Senado devolver R$ 5,7 milhões em hora extra

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O Senado viveu a pior crise de sua história em 2009. Naquele ano, notícias de desmandos correram o país, em processo que revelou o caso dos atos secretos e quase culminou com a queda do atual presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), que ocupou o posto em duas gestões anteriores – ele chegou a enfrentar 11 representações no Conselho de Ética, todas arquivadas. Sindicância interna evidenciou que um grupo há décadas instalado na cúpula institucional não dava, entre outras irregularidades, a devida publicidade a movimentações administrativas, como exige a lei. 


O procedimento permitia, entre outros desvios, nomeações sem concurso, concessão de gratificações sem qualquer critério e pagamento de horas extras sem merecimento. Três anos depois, a conta começa a ser cobrada: confirmando decisão preliminar, a juíza Vânia Hack de Almeida, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 6.252.008,92 pagos a 3.883 funcionários como adicional de hora extra, em janeiro de 2009, época de recesso parlamentar no Senado. No final de janeiro, o Senado fez circular comunicado para que a sentença fosse acatada.

Provocada por uma ação popular proposta em 31 de março de 2009, a magistrada, em caráter liminar, já havia determinado em novembro passado a devolução do montante. Em seu despacho mais recente, ela registra que, por iniciativa própria de alguns servidores, já foram restituídos R$ 531.421,90, em desconto incidente na folha de pagamento. A ação cita como réus o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), hoje ministro da Previdência que exercia mandato-tampão e foi sucedido por Sarney; o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), que era primeiro-secretário do Senado à época; a Advocacia Geral da União, e os funcionários que receberam indevidamente a remuneração extra. Cabe recurso.

A juíza Vânia lembra que, naquele período de 2009, “não havia atividade legislativa naquela Casa parlamentar”. Logo, não havia atividade que justificasse o pagamento de horas-extras. Mencionando a demanda dos autores da ação – os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani, que apontam a “imoralidade do ato administrativo impugnado” –, a magistrada acata a tese de “lesão ao erário público decorrente de execução fraudulenta ou irreal das horas extraordinárias”, obrigando os responsáveis a repor o débito. 

Em sua decisão, Vânia estabelece que a devolução dos valores pode ser feita por meio de desconto automático na folha de pagamento com o limite de 10% da remuneração mensal, até que o total pago a cada servidor seja restituído, consideradas a correção monetária do período e o acréscimo dos juros legais.



Fonte: Congresso em Foco
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