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CNJ anula punição a juíza do Piauí e determina sua volta ao trabalho

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A juíza Loisima Barbosa Bacerlar Miranda Schies, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, será reintegrada aos trabalhos em Parnaíba/PI. Ela teve a pena de aposentadoria compulsória substituída pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, que entendeu que a magistrada não poderia ser responsabilizada por problemas provocados pela falta de estrutura e excesso de trabalho do Judiciário. A decisão foi tomada nesta terça-feira (13). 

Fotos: Gilmar Félix/Agência CNJ

Conselheiro Marcelo Nobre, relator do processo


A aposentadoria compulsória é a punição aplicada para juízes em função de condutas inapropriadas. Tal situação afasta o magistrado do cargo, mas mantém seu salário. No caso da juíza Loisima Schies, o TRT 22 entendeu em 2007 que ela era responsável por mau funcionamento da vara, desídia e má gestão, além de desrespeito e insubordinação do TRT e falta de trato com os servidores, alegações não confirmadas pelo CNJ.

O processo de revisão disciplinar concluiu que a juíza estava sobrecarregada com a ampliação da vara de Parnaíba de quatro para 15 municípios, além da queda do número de servidores pela metade. O TRT teria rejeitado os pedidos de Loisima Schies para aumentar o efetivo, mas concedeu mais funcionários assim que ela foi aposentada. “Ficou claro que a vara tinha muitos processos, poucos servidores e uma magistrada com problemas que o tribunal não ajudava a solucionar”, afirmou o conselheiro Marcelo Nobre, relator do caso. 


“O processo em revisão realmente se desenvolveu numa sequência de extraordinários equívocos”, acrescentou Marcelo Nobre. Segundo ele, a magistrada “trabalhou sob condições insuportáveis, sem servidores, com grande número de processos e em situações adversas para realizar a contento seu trabalho”. A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, ressaltou que nem mesmo a acusação de desídia pode ser levada em conta, já que a Corregedoria-Geral do TRT autorizou que os juízes comparecessem às varas de terça a quinta-feira.

A pena da aposentadoria compulsória foi substituída pela de censura, pois a juíza teria descumprido ordem do tribunal. Só o conselheiro Fernando Tourinho Neto discordou e queria que a magistrada ficasse isenta de qualquer punição. 

Com informações do CNJ
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