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Juiz determina que instituto libere dados de pesquisa denunciada por W. Dias

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O juiz Sandro Helano Soares Santiago determinou hoje (11) que o Instituto Jales forneça dados de uma pesquisa para os advogados da coligação "A Vitória com a Força do Povo", que denunciam suposta fraude na consulta ao eleitorado do Piauí. 

A decisão determina a verificação e fiscalização da pesquisa registrada com o número PI-00070/2014, fornecendo ao requerente acesso ao sistema interno de controle e demais informações da pesquisa. 

A pesquisa, contratada por Antônio de Pádua Brito Costa no valor de R$ 12 mil, teve entrevistas realizadas entre 8 e 13 de julho. O registro no site do Tribunal Superior Eleitoral aponta que foram ouvidos 1.068 eleitores em 53 municípios.

O advogado Daniel Oliveira e seus colegas pretendiam ter acesso aos questionários para fazer uma auditoria. Eles alegam divergência de dados coletados pelo Jales e outros institutos. Porém, os advogados acionaram a Polícia Militar reclamando dificuldades para obterem as informações.

Antes da chegada de uma viatura da PM, Paulo Jales rebateu os advogados. "Eu estou aqui para dar acesso ao que é preciso. Não está ocorrendo irregularidade. Está tudo direito e estou disponibilizando tudo para eles", afirmou. 

Jales recebeu orientações de seu advogado, Francisco Pierrot, e a situação foi contornada. Os advogados da coligação do candidato Wellington Dias (PT) filmaram os formulários da pesquisa e o proprietário do instituto se comprometeu a tirar cópias para Daniel Oliveira. 

Daniel Oliveira adiantou que alguns questionários apresentariam duas respostas para uma mesma questão, enquanto outros estão em branco. O advogado pode notificar o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e a Polícia Federal após a avaliação das informações.

Lucas Marreiros (especial para o Cidadeverde.com)
Fábio Lima (Da Redação)
[email protected]

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