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Sábado (15) é a data-limite para início do horário eleitoral no 2º turno

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Este sábado (15) é a data-limite para o início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativo ao segundo turno das Eleições Municipais de 2016, marcado para o dia 30 de outubro. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o horário eleitoral para os candidatos que disputarão a segunda etapa do pleito terá início 48 horas após a proclamação do resultado do primeiro turno.

No caso dos pleitos municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade, portanto, a propaganda no rádio e na TV pode ter início em data diferente em cada uma das localidades em que haverá segundo turno. No segundo turno, o horário eleitoral será dividido em dois períodos diários de 20 minutos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão.

Cada candidato terá direito a dez minutos diários, em cada bloco, além das inserções. A Justiça Eleitoral deve elaborar nova grade de exibição das inserções, iniciando-se a veiculação pelo candidato mais votado no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa ou veiculação de inserção. Na prática, significa que o candidato que apresentou sua propaganda por último no primeiro dia será o primeiro a apresentar no dia seguinte.

Confira aqui da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.457/2015, que trata das regras para a propaganda eleitoral.

Portaria
Diante de diversas dúvidas surgidas sobre a veiculação do horário eleitoral aos domingos, a Presidência do TSE expediu portaria esclarecendo que “a propaganda eleitoral gratuita em rede dos candidatos a prefeito, no segundo turno das eleições, e? realizada de segunda a sa?bado”. A regra cumpre o disposto no artigo 47, parágrafo 1º, inciso VI, e no artigo 49, ambos da Lei nº 9.504/1997.
 

Fonte: TSE

 

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