Os candidatos nas eleições dos municípios de Água Branca, Hugo Napoleão, Lagoinha do Piauí e Olho D’água do Piauí, estão proibidos de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados. A decisão é do Juiz Eleitoral José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª Zona Eleitoral. O juiz destaca que a medida visa conter a disseminação da COVID-19, acerca de Medidas Higiênico Sanitárias, as Notas e Recomendações técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias. A portaria do juíz é datada do dia 03 de novembro.
Aglomerações estão suspensas na 52ª Zona Eleitoral
04/11/20, 07:37