Cidadeverde.com

Água Branca antecipa salários dos servidores municipais

A Prefeitura de Água Branca, por meio das secretarias de Finanças e de Administração, pagou, antecipadamente, nessa sexta-feira (27), os salários dos servidores da Secretaria Municipal de Educação. Também serão pagos com antecipação, na segunda-feira (30), os salários dos servidores da Prefeitura e da Assistência Social.

De acordo com o secretário de Finanças, Júnior Ribeiro, a antecipação salarial já é uma prática comum da gestão municipal de Água Branca. Segundo Júnior, essa característica da Prefeitura é "um reflexo do compromisso dos gestores com os servidores, da nossa organização financeira e administrativa e do equilíbrio fiscal das contas do Município".

"Além de valorizar os funcionários com a antecipação, optamos por dividir os dias de pagamentos para cada secretaria, como uma das medidas que temos adotado para evitar aglomerações nas agências bancárias, em decorrência do combate ao contágio por coronavírus. Buscamos, assim, zelar pela saúde da população", pontua.

O prefeito Jonas Moura observa que, "mesmo com a crise que estamos vivenciando, por conta da pandemia do novo coronavírus, procuramos valorizar nossos servidores, que fazem um papel essencial para a boa gestão pública de Água Branca. Além disso, temos responsabilidade primordial com a saúde da população, o que justifica as medidas que temos adotado na prevenção contra a Covid-19”.

 

COVID-19: APPM pede auxílio financeiro a autônomos

O presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Jonas Moura, prefeito de Água Branca, encaminhou, nesta quinta-feira (26), ofícios ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) e ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) solicitando a suspensão de bloqueio dos recursos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), para que os municípios possam ajudar pessoas de baixa renda, especialmente, trabalhadores autônomos.

O pedido, de acordo com o presidente Jonas Moura, visa à execução do conjunto de medidas que têm sido adotadas pelos municípios piauienses no enfrentamento à crise gerada pelo novo coronavírus, causador da doença COVID-19. “O momento que enfrentamos é muito delicado e cheio de incertezas, mas todos os gestores municipais já têm uma certeza: a necessidade de socorrer os mais necessitados”, pontua o gestor.

De acordo com os ofícios, problemas como a fome e doenças têm sido sentidos com gravidade pelos municípios, que passam por dificuldades financeiras. “Precisamos ajudar nossos municípios com cestas básicas, medicamentos e auxílio financeiro para demais despesas, como o custeio de tarifas de água, energia elétrica, aluguel, entre outras necessidades essenciais à vida humana em sociedade”, argumenta Jonas Moura nos documentos.

A suspensão do bloqueio de que trata os ofícios é pelo período de 90 dias e os valores passíveis de serem desbloqueados estão em torno, por exemplo, de R$ 42 mil, R$ 60 mil, R$ 150 mil e outros, de acordo com cada município. “O deferimento dessas medidas vai garantir aos gestores municipais a certeza de salvar vidas humanas, evitando a fome, propagação dessa doença e de muitas outras em decorrência da baixa da imunidade”, observa.

 

Famílias de Campo Maior receberão merenda escolar

O prefeito de Campo Maior Professor Ribinha determinou que os alimentos que compõem a merenda escolar da rede municipal de ensino seja transformada em cestas básicas e distribuídas para famílias carentes do município. A decisão que faz parte de uma série de medidas adotadas para o combate ao novo coronvírus está contida no decreto assinado pelo gestor na tarde desta quarta-feira (25). 
“Estamos adotando todas as medidas que estão sob nossa prerrogativa. E essa é mais uma que busca criar as condições para que as famílias permaneçam no isolamento social, essa que é a principal forma de evitarmos a propagação do vírus. O que estiver ao nosso alcance para amenizar os efeitos dessa pandemia na nossa população será feito”, afirmou Professor Ribinha.
O “Kit Alimentação Escolar” será válido enquanto durar o decreto de estado de calamidade pública no município. Irão receber o benefício os alunos da rede municipal que estiverem cadastrados no Cadastro Único e, comprovadamente, pertencer a família cuja renda seja inferior a 1 salário mínimo.

A medida tem como objetivo assegurar a alimentação das crianças pertencentes a famílias de baixa renda durante o período de suspensão das aulas. O kit será realizado com base no índice nutricional base por aluno, tendo como referência o período de 15 dias, conforme estabelece o decreto.
 
Sobre a data de distribuição, o prefeito disse que está sendo finalizada uma logística de que possibilite as famílias receber o alimento em casa. “Os mototaxistas estão sofrendo uma baixa no número de clientes nesse período. Estamos fechando um acordo com a classe para que eles entreguem as cestas de casa em casa a partir da próxima semana”, finalizou.

Outras medidas
Desde a semana passada que a Prefeitura de Campo Maior adota medidas de combate a Covid-19. As aulas do município foram suspensas, servidores acima de 60 anos foram liberados dos postos de trabalho, assim como aqueles que apresentassem sintomas parecidos com o coronavírus. O gestor autorizou ainda a suspensão do corte de fornecimento de água e religamento para quem estava com o serviço cortado. Estabelecimentos comerciais que não sejam considerados essenciais estão fechados.

 

Desobediência ao Decreto em Picos pode gerar multas

Foto: Ascom

A Prefeitura de Picos decretou Estado de Calamidade Pública na tarde desta terça-feira (24), para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19.

Segundo o decreto 42/2020, de 24 de março de 2020, para enfrentar a situação de calamidade pública, fica decretada quarentena no âmbito do Município de Picos-PI por prazo indeterminado.

“As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento a? epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavi?rus), observado o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido nos Decretos emanados do Governo Federal e do Governo do Estado do Piauí”, explica o documento.

Recomendações

Fábricas e indústrias

O artigo 5º do decreto recomenda que os estabelecimentos industriais e fábricas instaladas na cidade de Picos-PI devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos, alterações e reduções de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. Os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar plano de redução de atividades, no prazo de 03 (três) dias, na Prefeitura Municipal de Picos e deverá reduzir, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) das atividades.

Supermercados

Os supermercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias e peixarias deverão estabelecer o horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira das 07 horas às 17 horas e sábados das 07 horas até o meio-dia. Os estabelecimentos mencionados deverão estabelecer o horário das 07 horas às 09 horas e 30 trinta minutos para atendimento exclusivo aos idosos, sendo proibida sua entrada após as 09h30min.

Jornalistas

Segundo o artigo 11º do decreto, recomenda-se que os profissionais do jornalismo não façam coberturas presenciais de eventos em hospitais, clínicas ou espaços de saúde. Além disso, é indicado que seus trabalhos sejam realizados através de teletrabalho ou home office; as entrevistas presenciais somente se forem estritamente necessárias; e recomenda-se o afastamento imediato caso apresente sintomas compatíveis com o Covid-19.

Suspensões

Passe livre

Fica suspenso o benefício do passe livre para pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda e para pessoas idosas, referente ao uso do transporte público municipal, tendo em vista que principalmente estes últimos estarem inseridos no grupo de maior risco, já definido pelos órgãos de saúde federais, estaduais e municipais, necessitando permanecer em isolamento social.

Mototáxi

Fica suspenso o serviço de mototáxi no Município de Picos-PI, enquanto durar os efeitos da quarentena prevista no Art. 2º deste Decreto, autorizando apenas o serviço de mototáxi para atendimento das operações de delivery.

Obras civis

Ficam suspensas as obras de construção civil privadas com mais de 06 (seis) trabalhadores envolvidos diretamente na sua execução, ressalvada a possibilidade de o responsável pela obra dar continuidade à mesma, desde que atendida a limitação deste artigo. Ficam suspensas as obras públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse público, assim definido pela Administração Municipal.

O desatendimento às medidas estabelecidas neste Decreto e nos Decretos Municipais de nº 38, nº 39 e nº 41, serão caracterizados como crime e serão penalizados.

Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto e os Decretos Municipais nº 38, nº 39 e nº 41, fica estabelecido o valor entre R$ 500 a R$ 10 mil, de acordo com a gravidade da infração a ser fixada pela Administração Municipal, através de seus órgãos fiscalizadores, a ser imposta à pessoa jurídica e ao responsável legal pelo estabelecimento.

Fonte: Ascom

 

Prefeitos pedem paralisação de obra no sul do Piauí

Foto: Alessandro Guerra

Em reunião nessa segunda-feira (23), os prefeitos de Corrente, Murilo Mascarenhas, de São Gonçalo do Gurguéia, Paulo Lustosa e de Gilbués, Léo Matos, pediram a empresa Enel Green Power, responsável pelo parque solar São Gonçalo, a suspensão das atividades em forma de prevenção ao Cononavirus, tendo em vista que a obra tem cerca de 1.700 trabalhadores em ação diariamente.

Os gestores demonstraram a preocupação com trabalhadores de suas respectivas cidades que atuam no parque, bem como de todo extremo sul do Piauí, tendo em vista a falta de estrutura na saúde da região.

 “Eu juntei com os colegas para a gente ver como fazer. O meu pedido é que suspendam as atividades nesse momento de pico da pandemia”, Explanou o prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, Paulo Lustosa.

 “Não podemos deixar que esse vírus se alastre na nossa cidade e na região. Apesar do parque ser em São Gonçalo, nós já adotamos as medidas com relação aos trabalhadores de Corrente, com por exemplo, proibimos o transporte coletivo”, Colocou o prefeito.

 “Não temos um leito de UTI, não dispomos de estrutura nenhuma na nossa saúde pública aqui, nem no estado nem em municípios. Essa paralisação seria crucial nesse momento, gera prejuízos, mas todo mundo tá tendo prejuízo”, Disse o prefeito Léo Matos de Gilbués.

 Representantes da Enel, explicaram que tem um plano de ação para monitorar o avanço do coronavírus e que estão com ações de precaução sendo executadas. Destacaram ainda que o parque não se enquadra no decreto estadual, e que não irão parar as obras. “Se parar uma obra dessa é realizar demissões, é pegar os fornecedores e quebrar eles, a saúde sempre está em primeiro lugar, mas a gente não pode ignorar isso”.

Representantes da OAB, Subseção de Corrente informaram que a Ordem em contato Ministério do Trabalho e recebeu orientação para entrar petição para verificar como a empresa está agindo. "Estamos esperando o que vai ser decidido em relação a atitude da empresa, porque esse vai e vem de funcionários, é um risco para toda a sociedade que está se mobilizando, e por causa de uma atividade pode botar toda essa mobilização abaixo”, Disse Herbert Ribeiro.

Por fim, a Enel se colocou a disposição dos gestores para troca de informações, e de abertura do parque para fiscalização.

Com informações: alessandroguerra.com

 

 

Floriano decreta fechamento total do comércio

O decreto de número 038 publicado em 21 de Março de 2020 dispõe sobre a adoção de medidas urgentes, inclusive com a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as atividades da construção civil. A decisão foi tomada para evitar a circulação de pessoas e assim conseguir barrar a disseminação do vírus pela cidade. As orientações entram em vigor a partir desta segunda-feira, 23 de março. 

Fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil, no âmbito do Município de Floriano, enquanto durar o estado de calamidade pública em razão do avanço do novo coronavírus (COVID-19). A Prefeitura de Floriano publicou a lista dos estabelecimentos que NÃO se esquadram no decreto, ou seja, não irão suspender suas atividades:

A suspensão a que se refere o art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

I – supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos;

II – relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde;

III – farmácias e drogarias;

IV – indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;

V – postos revendedores de combustíveis que deverão realizar a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos;

VI – distribuidoras de gás;

VII – lavanderias;

VIII – lojas de venda exclusiva de água mineral;

IX – padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local;

X – distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

XI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

XII – serviços de telecomunicações e de processamentos de dados;

XIII – transportadoras;

XIV – produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico;

XV – indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;

XVI – fabricação de bebidas não alcoólicas;

XVII – fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; e

XVIII – fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;

XIX – que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico; 

XX – serviços de segurança, higienização e vigilância;

Não se enquadram nas vedações do Decreto órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery).

O documento veta ainda qualquer atividades de mercados públicos (feiras), parques municipais e áreas públicas de recreação, lazer e práticas esportivas, além de lanchonetes e estabelecimentos semelhantes, mas podem optar por oferecer seus serviços na forma de delivery. Fica vedado o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto.

O documento é claro quanto as penalidades daqueles que descumprirem o decreto. No artigo 6º, diz: “Em caso de descumprimento, os infratores poderão sofrer, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente”, aponta. 

Como apenas alguns estabelecimentos considerados de primeira necessidade podem permanecer abertos, eles precisam tomar medidas de prevenção adequadas. Esses estabelecimentos foram citados acima. A Diretoria de Vigilância Sanitária de Floriano informa que esses locais devem dispor de materiais para higienização de ambientes, além de se organizar para diminuir o fluxo de profissionais escalonando o trabalho. Outras medidas são: disponibilização de álcool em gel 70%, lavatório com água e sabão para higienização pessoal.

Fonte: Ascom

 

Prevenção e enfrentamento ao coronavírus em Oeiras

O prefeito José Raimundo assinou nesta quinta-feira, 19, um decreto com medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), com o objetivo de prevenir, controlar e conter riscos, danos e agravos à saúde pública no município de Oeiras.

Entre os termos do decreto está a suspensão das aulas nas escolas da rede municipal, no período de 20 de março a 13 de abril. A recomendação é para que os estudantes e profissionais da educação fiquem em casa e sigam as orientações das autoridades de saúde. A medida visa resguardar a população, evitando o contato entre as pessoas e protegendo especialmente os grupos de risco. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a prevenção com o isolamento social é a melhor forma de proteção.

O decreto também suspende por 15 dias, prorrogáveis por igual período, os eventos de qualquer natureza promovidos pela Prefeitura de Oeiras ou que exijam licença do Poder Público Municipal. De maneira geral, fica vedada a realização de quaisquer eventos ou atividades coletivas não essenciais, em que ocorra a aglomeração de pessoas, sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.

O dispositivo legal também determina instalação do Comitê de Gerenciamento de Crise (CGC), composto por membros de diversos segmentos sociedade e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para o monitoramento da emergência em saúde pública declarada. O órgão vai definir as medidas e estratégias referentes ao enfrentamento da proliferação do Covid-19 de acordo com a evolução do cenário epidemiológico e manter dados públicos atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação relativos à situação de emergência pública sanitária.

Na manhã desta quinta-feira, o prefeito Zé Raimundo esteve reunido com os secretários municipais para elaborar um plano de ação para a cidade. Uma série de medidas estão sendo tomadas em todas as áreas, principalmente no sentido de informar a população, evitar aglomerações e fortalecer a rede de saúde.

As secretarias municipais e repartições da Prefeitura de Oeiras terão a jornada de trabalho reorganizado e funcionarão em horário especial a partir desta sexta-feira, 20. O atendimento ao público deverá ser mantido mediante prévio agendamento, exceto na área de saúde. Museus, bibliotecas, teatros, clubes e centros culturais públicos municipais ficarão fechados para evitar aglomeração de pessoas.

Da Redação
[email protected]

CNM elabora plano emergencial de apoio aos municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) repassou, nesta terça-feira (18), aos presidentes das associações de municípios em todos os estados, o Plano de Apoio Emergencial aos Municípios no Enfrentamento ao Covid-19. O presidente da Associação Piauiense de Município (APPM), Jonas Moura, recebeu o documento.

 O Plano será apresentada à Presidência da República e ministérios, Senado, Câmara Federal, Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Contas da União (TCU) e elenca 17 medidas socioeconômicas que devem ser adotadas pelo Governo Federal, para amparo aos municípios no período de crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o documento, assinado pelo presidente da CNM, Glademir Aroldi, “os gestores locais precisam estar prontos para executar as políticas públicas, em especial, nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, e isso depende, principalmente, de recursos financeiros”.

 O Plano de Apoio Emergencial aponta que a pandemia amplia os gastos dos municípios e reduz a arrecadação dos governos locais, ocasionando queda da atividade econômica. O documento atenta para a perda de receita, nos próximos meses, em razão do diferimento concedido no recolhimento do Simples Nacional.

 O presidente da APPM, Jonas Moura, vê com preocupação o quadro que se instala. “A Associação Piauiense de Municípios atuará, junto à CNM, no apoio. Faremos nossa parte, enquanto entidade de defesa do municipalismo. Os municípios piauienses estão se organizando, mas é necessário que tenhamos amparo financeiro adequado”, assinala.

 De acordo com dados levantados pela APPM, dos 224 municípios piauienses, 182 já emitiram decretos com providências emergenciais de prevenção contra o Covid-19. Confira, abaixo, as 17 medidas solicitadas pela Confederação Nacional de Municípios, no Plano de Apoio Emergencial aos Municípios no Enfrentamento ao Covid-19:

 1. Liberação de incremento financeiro emergencial à atenção primária de saúde;

2. Apoio financeiro garantidor de patamar mínimo do Fundo de Participação dos Municípios;

3. Diferimento do pagamento da dívida com o regime geral de previdência, sem encargos;

4. Diferimento do pagamento da dívida previdenciária com os Regimes Próprios de Previdência, sem encargos;

5. Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência;

6. Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência;

7. Linha de financiamento para pagamento de precatórios por parte dos municípios brasileiros;

8. Quitação dos programas sociais federais em atraso;

9. Medida provisória prevendo a flexibilização dos recursos destinados à saúde;

10. Liberação imediata via Medida Provisória dos recursos parados em contas antigas vinculadas à área da Saúde;

11. Antecipação do pagamento das emendas impositivas destinadas à saúde em 2020;

12. Suspensão temporária da negativação dos Municípios e dos Consórcios de Municípios nos itens espelhados no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e do bloqueio das transferências constitucionais e voluntárias em decorrência da não homologação do Siops e do Siope;

13. Prorrogação do prazo de cadastros dos usuários no eSUS por 4 meses;

14. Aprovação do PLN 2/2020 para novo limite de crédito e posterior aprovação no Conselho Monetário Nacional (CMN);

15. Implementação de imposto de exportação (IE) para produtos listados no combate ao Covid-19;

16. Contratação dos médicos com autorização temporária para atuação na rede do Sistema Único de Saúde (SUS);

17. fortalecimento do Programa Bolsa Família (PBF).

Da Redação
[email protected]

Procon fiscaliza venda de álcool gel e máscaras em Oeiras

O Procon de Oeiras está realizando uma fiscalização nos estabelecimentos comerciais da cidade para identificar a abusividade na venda de álcool gel 70%, luvas e máscaras de proteção, utilizadas no combate ao coronavírus.

O órgão de defesa do consumidor emitiu nota técnica nesta terça-feira, 17, alertando a população sobre a prática abusiva.

Confira a nota técnica na íntegra:

Nota Técnica  Procon Oeiras 01/2020                                         Oeiras-Piauí, 17 de Março de 2020.

Dispõe sobre abusividade na comercialização de produtos notadamente, álcool em gel, máscaras e luvas, no âmbito do município de Oeiras-Piauí, com preços majorados em razão do aumento da demanda dos consumidores por estes produtos face à pandemia do COVID-19 (CORONAVIRUS).

O PROCON de Oeiras, através do seu Coordenador Geral no uso de suas atribuições legais resolve ante as diversas denúncias recebidas de consumidores, relatando o aumento abusivo dos produtos: ÁLCOOL GEL, MÁSCARAS DE PROTEÇÃO E LUVAS, editar a presente NOTA TÉCNICA nos termos que seguem:

Da Apuração Da Pátria Abusiva.

A venda de produtos, em especial de produtos essências a prevenção e controle do COVID-19 (CORONAVIRUS), com a elevação do preço, conforme a procuro e/ou demanda, tornou-se pratica/noticiada na semana passada e na corrente nesta cidade.

A fundamentação legal para a constatação da abusividade dessa pratica são os incisos V e X do ART 39 cumulados com os incisos IV e X do Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceituam:

 Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

 V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

 X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

X – permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

A abusividade consiste de fato de que a elevação do preço decorre, não de uma pratica comum, como por exemplo, a questão de baixa e alta temporada em algumas cidades, mais sim do fato de que a elevação se da em momento de grave crise na saúde mundial (PANDEMIA) reconhecida e devidamente declarada pela a OMS – Organização Mundial de Saúde em decorrência do COVID-19 (Coronavirus).

A atitude dos estabelecimentos em majorarem os preços destes produtos essenciais, converge para prática abusiva e infrativa citada acima e, portanto vedada pelo o Código de Defesa do consumidor.

É importante frisar que abusividade consiste apenas na majoração dos preços, que poderá ser dirimida pelo os livros de movimentação, notas fiscais, notas de entrada e saídas de produtos, dentre outros que comprovem o real valor de aquisição com relação ao valor final praticado repassado ao consumidor. Sendo incontroverso que o estabelecimento comercial não esta a um tabelamento, porem, a majoração sem justificativa, valendo-se do binômio oportunidade e conveniência, em razão da crise na saúde provocada pelo o COVID-19 (CORONAVIRUS) constitui pratica vedada pelos Diplomas Legais já citados acima e, será amplamente fiscalizada e investigado por este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor.

Docatte Rufino

Coordenador – Procon Oeiras

Prêmio para a cidade de Joaquim Pires

O município de Joaquim Pires foi certificado com o Prêmio Nacional de Saúde Bucal, promovido pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO. A premiação homenageia as cidades que mais se destacaram em políticas públicas para promoção da odontologia na rede pública.

A cidade ficou classificada na 8º posição nacional entre os municípios com até 20.000 habitantes, que oferecem qualidade máxima na prestação de serviços à comunidade, dentro da categoria do grupo populacional de municípios na região Nordeste. O Conselho observou critérios como: Financiamento em Saúde; Controle Social; Política Municipal de Saúde Bucal; Assistência Odontológica Básica, Assistência Odontológica Especializada; Promoção de Saúde Bucal; Vigilância em Saúde Bucal; Quadro de Pessoal Odontológico; Remuneração na Atenção Básica e Educação Permanente.

A Cirurgiã-Dentista Raíssa Bacelar, ficou bastante emocionada com a premiação do CFO de Saúde Bucal. “Estou muito feliz com a certificação! Queria parabenizar à gestão, tanto do Prefeito Municipal Genival Bezerra como da Secretária de Saúde e a todos nossos colegas dentistas também”.

De acordo com a Secretária de Saúde Socorro Machado, o projeto do quadriênio (2017-2020), está em desenvolvimento e sendo executado através da Coordenação de Saúde Bucal juntamente com o esforço da parceria entre a Prefeitura Municipal de Joaquim Pires e Secretaria Municipal de Saúde.

Posts anteriores