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O Ministério Público recomendou aos Comerciantes de Bom Jesus obedecerem aos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, de modo que estabelecimentos de atividades não essenciais ou não autorizadas pelo poder público devam permanecer fechados e que os estabelecimentos de atividades essenciais funcionem como determinado nos Decretos citados, sendo vedado o consumo de alimentos no próprio estabelecimento, e devendo haver, obrigatoriamente, o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações, conforme as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, ficando cientes, a partir da publicação desta Recomendação que o não fechamento ou o funcionamento de modo a desobedecer os Decretos citados poderá acarretar a responsabilização pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, CP) e desobediência (art. 330, CP).
Recomenda ainda ao Comandante da Polícia Militar de Bom Jesus que intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo permitir a abertura somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos.
Leia abaixo a recomendação:
Recomendação aos comerciantes de Bom Jesus
Da Redação
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