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Ministério Público recomenda implantação de Defesa Civil Municipal em Bom Jesus

O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou ao prefeito de Bom Jesus, Nestor Elvas, e ao secretário municipal de Meio Ambiente, Adalberto Carvalho Trindade, a implantação do órgão de Defesa Civil no município e ações preventivas e assistenciais em caso de desastres naturais.

A recomendação foi assinada pelo promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, onde ressalta-se que a ausência de um sistema municipal de defesa civil legalmente instituído e estruturado expõe as comunidades locais a riscos, uma vez que ficam desprovidas de ações públicas de prevenção, mitigação de ameaças naturais.

O representante do MPPI recomenda que o município, no prazo de 30 dias, também crie equipes do órgão para acolher e atender eventuais desabrigados, realize o mapeamento das áreas urbanas e rurais sujeitas a risco de desastres e construção de edificações em áreas de risco ou com risco de desabamento, remetendo-se cópias dos documentos comprobatórios das respectivas diligências.

Além disso, solicita-se a implementação de plano de contingência visando a execução de medidas preventivas, mitigadoras e assistenciais em caso de possíveis desastres na zona urbana e rural de Bom Jesus. Também orienta-se aos gestores a promoção de fiscalização das áreas de risco, proibindo novas ocupações nessas áreas.

Outras recomendações são a limpeza de canais, galerias e bueiros, além do desassoreamento de rios e riachos, sobretudo em áreas urbanas, com fins de diminuir o potencial das enchentes e facilitar o escoamento pluvial; e a definição de três imóveis na área urbana do município que possam ser utilizados em situação de enchentes, sendo um para o Comando de Operações no município, outro para alojamento do Corpo de Bombeiros, caso necessário, e um último para alojar possíveis atingidos, observando-se que as escolas não sejam usadas como a primeira opção para alojamento de desabrigados em tais circunstâncias.

Após a notificação, o prefeito e o secretário terão um prazo de dez dias para se manifestar sobre o acolhimento das orientações, devendo encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus o cronograma para o cumprimento. Por fim, o promotor alerta que a não observância da recomendação poderá implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

Da Redação
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